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📱 Nem todo “videozinho” faz parte da função.

25/05/2026

Smiling young African female influencer standing in her living room at home and talking during a vlog post using a smart phone

Isso tem acontecido cada vez mais nas empresas, inclusive da área da comunicação. Repórteres, produtores, radialistas, apresentadores, editores e jornalistas muitas vezes passam a gravar conteúdos para redes sociais, participar de campanhas, produzir reels e atuar quase como “influenciadores” da empresa.

O problema é que, em muitos casos, essas atividades não fazem parte da contratação original.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido situações assim como acúmulo de função, principalmente quando há aumento relevante de atribuições, exigência frequente de produção de conteúdo e ausência de contraprestação financeira adequada. Dependendo do caso concreto, o empregado pode ter direito ao recebimento de diferenças salariais justamente pelo acúmulo exercido ao longo do contrato.

E isso não acontece apenas em empresas digitais ou agências de marketing. O cenário é cada vez mais comum inclusive em empresas de comunicação, emissoras, rádios, portais e produtoras, onde profissionais contratados para uma função específica acabam absorvendo novas tarefas ligadas à exposição digital e produção de conteúdo para plataformas.

Além disso, o uso da imagem do trabalhador exige autorização e não pode ocorrer de forma abusiva ou constrangedora. Participar eventualmente de um conteúdo é diferente de transformar o empregado, na prática, em social media, criador de conteúdo ou garoto-propaganda da empresa sem alinhamento contratual.

Uma coisa é participar de forma alinhada, voluntária e eventual.
Outra é ampliar responsabilidades sem reconhecimento jurídico e financeiro correspondente.

Nosso escritório é especializado em #DireitoNaComunicação.

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