Isso tem acontecido cada vez mais nas empresas, inclusive da área da comunicação. Repórteres, produtores, radialistas, apresentadores, editores e jornalistas muitas vezes passam a gravar conteúdos para redes sociais, participar de campanhas, produzir reels e atuar quase como “influenciadores” da empresa.
O problema é que, em muitos casos, essas atividades não fazem parte da contratação original.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido situações assim como acúmulo de função, principalmente quando há aumento relevante de atribuições, exigência frequente de produção de conteúdo e ausência de contraprestação financeira adequada. Dependendo do caso concreto, o empregado pode ter direito ao recebimento de diferenças salariais justamente pelo acúmulo exercido ao longo do contrato.
E isso não acontece apenas em empresas digitais ou agências de marketing. O cenário é cada vez mais comum inclusive em empresas de comunicação, emissoras, rádios, portais e produtoras, onde profissionais contratados para uma função específica acabam absorvendo novas tarefas ligadas à exposição digital e produção de conteúdo para plataformas.
Além disso, o uso da imagem do trabalhador exige autorização e não pode ocorrer de forma abusiva ou constrangedora. Participar eventualmente de um conteúdo é diferente de transformar o empregado, na prática, em social media, criador de conteúdo ou garoto-propaganda da empresa sem alinhamento contratual.
Uma coisa é participar de forma alinhada, voluntária e eventual.
Outra é ampliar responsabilidades sem reconhecimento jurídico e financeiro correspondente.
Nosso escritório é especializado em #DireitoNaComunicação.