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Seu chefe pode dizer em quem você deve votar? Entenda o assédio eleitoral no trabalho

22/09/2026

jornalista

A liberdade política do trabalhador não desaparece quando começa a jornada de trabalho. Pressões, ameaças ou vantagens utilizadas para influenciar o voto podem caracterizar assédio eleitoral.

Em período de eleições, política naturalmente aparece nas conversas entre colegas, nas redes sociais e também no ambiente profissional. Ter opinião política, manifestá-la e participar do debate público são direitos dos cidadãos. O problema jurídico começa quando a relação de trabalho e o poder hierárquico são utilizados para tentar interferir na liberdade política de quem trabalha.

O assédio eleitoral no trabalho pode ser caracterizado por práticas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento capazes de influenciar ou manipular o voto, a manifestação política ou o apoio do trabalhador a determinada candidatura. A proteção alcança relações de trabalho no setor público e privado e não se limita necessariamente ao empregado contratado pelo regime da CLT.

É importante compreender que não é preciso existir uma ordem explícita como “vote neste candidato” acompanhada de uma ameaça de demissão. O contexto importa. Prometer benefícios em troca de apoio político, ameaçar consequências caso determinada candidatura seja derrotada, obrigar trabalhadores a utilizar símbolos de campanha, promover reuniões destinadas a direcionar votos ou criar tratamento discriminatório em razão da posição política são exemplos de condutas que podem caracterizar assédio eleitoral.

Essa proteção também alcança o ambiente digital. Grupos corporativos de mensagens e outros canais de comunicação relacionados ao trabalho não devem servir como instrumentos de pressão política. Da mesma forma, utilizar a posição hierárquica para exigir que um trabalhador publique, compartilhe ou manifeste apoio político em sua conta pessoal pode ultrapassar os limites do poder diretivo do empregador.

Isso não significa que empregadores deixem de possuir liberdade de expressão ou convicções políticas. Como cidadãos, eles também possuem esses direitos. A questão central está na assimetria existente na relação de trabalho: quem tem poder para contratar, demitir, promover, distribuir tarefas ou definir condições profissionais não pode utilizar esse poder como instrumento para controlar a liberdade política de outra pessoa.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho já estabeleceu expressamente que o poder diretivo empresarial encontra limites nos direitos fundamentais, entre eles a liberdade, a não discriminação, a expressão do pensamento e o livre exercício do voto secreto. Dependendo da conduta, além das consequências trabalhistas, determinadas práticas podem alcançar também a esfera eleitoral.

Em 2026, o tema voltou ao centro das atenções. O Ministério Público do Trabalho vem promovendo ações preventivas e investigando denúncias de assédio eleitoral em diferentes estados. Em levantamento divulgado em setembro, o órgão informou que já havia recebido centenas de denúncias relacionadas às eleições deste ano.

A fronteira, portanto, precisa ser clara. Conversar sobre política é legítimo. Defender ideias também. O que não se pode admitir é que emprego, salário, promoção, escala de trabalho ou qualquer outra manifestação do poder empresarial sejam utilizados para interferir na liberdade política do trabalhador.

O contrato de trabalho estabelece obrigações profissionais. Não transfere ao empregador o controle sobre a consciência, a opinião política ou o voto de quem trabalha.

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