Quem trabalha com jornalismo conhece a rotina.
Uma cobertura se estende além do previsto. O jogo vai para a prorrogação. Uma eleição atravessa a madrugada. Uma notícia importante surge quando o expediente teoricamente já terminou. O repórter fica. O editor fica. A equipe fica.
Faz parte da natureza do jornalismo lidar com o imprevisto.
O problema começa quando o imprevisto deixa de ser exceção e passa a organizar a rotina da redação.
É aí que entra uma frase cada vez mais comum nas empresas de comunicação: “Vai para o banco.”
O banco de horas é um instrumento legítimo de compensação de jornada. A legislação permite que horas trabalhadas além da jornada sejam compensadas posteriormente, desde que observadas as regras aplicáveis à modalidade adotada. A CLT admite, por exemplo, banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses, e também regimes estabelecidos por negociação coletiva, que podem alcançar período de até um ano.
Mas banco de horas não significa autorização para trabalhar sem limite.
E esse ponto é especialmente importante no jornalismo.
A própria CLT estabelece jornada especial para o jornalista profissional, tradicionalmente de cinco horas diárias, admitindo sua elevação nas condições previstas pela legislação. A existência de uma jornada diferenciada não é um detalhe. É uma proteção relacionada às características da atividade.
A legislação trabalhista também estabelece limites para a prorrogação da jornada e protege períodos mínimos de descanso. O TST lembra que a prestação de horas extras e os regimes de compensação estão submetidos a regras próprias.
Por isso, não basta a empresa manter uma planilha dizendo que determinado profissional tem 30, 50 ou 100 horas positivas.
É preciso saber como essas horas foram acumuladas, se estão corretamente registradas, qual regra instituiu o banco, quando serão compensadas e se os limites de jornada e descanso estão sendo respeitados.
Imagine um jornalista que sistematicamente trabalha além do horário porque a redação opera com uma equipe menor do que a necessária. Toda semana acumula horas. De tempos em tempos recebe uma folga. Depois volta a acumular.
Nesse caso, talvez a questão já não seja apenas como compensar as horas.
A pergunta anterior deveria ser outra: o banco de horas está sendo usado para administrar situações extraordinárias ou para sustentar uma rotina permanentemente extraordinária?
Essa diferença importa.
Também é fundamental que o trabalhador consiga acompanhar seus créditos e débitos. Um banco de horas que existe apenas no sistema da empresa, sem transparência sobre aquilo que foi trabalhado e compensado, abre espaço para conflitos.
E, encerrado o contrato sem que tenha ocorrido a compensação integral das horas acumuladas, podem surgir valores a serem pagos ao trabalhador, conforme as regras aplicáveis ao regime adotado.
No jornalismo, existe ainda uma questão cultural.
Durante muito tempo, jornadas extensas foram tratadas quase como demonstração de compromisso profissional. Ficar até mais tarde, atravessar uma madrugada ou cancelar uma folga eram vistos como parte natural da profissão.
Coberturas excepcionais continuarão existindo. Elas fazem parte do jornalismo. Mas excepcionalidade não pode significar ausência de limite.
A notícia pode exigir horas a mais em determinado dia. O que não pode é o extraordinário virar rotina e o banco de horas funcionar apenas como uma conta onde essa rotina vai sendo depositada.
No fim, a pergunta é simples. Trabalhou hoje, folga quando?
Se ninguém consegue responder, talvez o problema não esteja no banco de horas. Esteja na forma como o trabalho está sendo organizado.
Nosso escritório é especializado em #direitonacomunicação