Ataques relacionados ao trabalho jornalístico exigem prevenção, acolhimento e resposta. A segurança do profissional também é responsabilidade de quem organiza a atividade.
O jornalista termina uma participação ao vivo, mas a exposição continua. No celular, chegam insultos, ameaças e mensagens com informações sobre sua família. Uma reportagem pode desencadear uma campanha de perseguição que atravessa a tela e altera a rotina de quem a produziu.
Quando a violência decorre do trabalho, a empresa precisa tratar o episódio como uma questão de proteção profissional. O fato de a ameaça chegar por uma conta pessoal, fora do expediente, não elimina sua possível relação com a atividade jornalística.
A liberdade de imprensa depende também das condições de quem a exerce. Não basta defender a publicação de uma reportagem se o profissional fica sozinho diante das consequências de produzi-la.
O dever de proteção acompanha o trabalho
O artigo 157 da CLT determina que as empresas cumpram e façam cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho e orientem os empregados sobre a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Esse dever precisa ser considerado na organização das coberturas e na resposta aos riscos relacionados à atividade.
No jornalismo, a avaliação deve levar em conta a pauta, o local, o histórico de hostilidade e a exposição pública do profissional. Ameaças, perseguição e divulgação de dados pessoais podem exigir providências mesmo quando começam no ambiente digital.
Isso não significa que toda crítica seja violência ou que a empresa responda automaticamente por qualquer ataque de terceiros. Significa que riscos conhecidos não podem ser ignorados e que a resposta deve ser proporcional à gravidade da situação.
O Ministério Público do Trabalho já colocou o tema em discussão. Em 2014, o MPT em São Paulo recomendou aos veículos medidas de proteção à saúde e à segurança nas coberturas de grandes eventos. Em 2023, o MPT em Minas Gerais realizou audiência pública sobre assédio e violência contra jornalistas e radialistas no exercício da profissão. Essas iniciativas reforçam a importância de incorporar a segurança à organização do trabalho jornalístico.
Uma resposta que vá além da solidariedade
Uma mensagem de apoio pode ser importante, mas não substitui providências concretas. Conforme o caso, a resposta pode envolver:
- Apoio jurídico: orientação para preservar provas, registrar a ocorrência e avaliar medidas perante autoridades e plataformas.
- Segurança: análise da ameaça e adoção de medidas nas coberturas, nos deslocamentos e na proteção de informações pessoais.
- Acolhimento: acesso a atendimento psicológico e avaliação de saúde, com respeito à privacidade do profissional.
- Protocolo de resposta: definição de quem recebe o relato, quem decide as providências e como o caso será acompanhado.
Não existe um pacote único aplicável a toda ameaça. O dever geral de proteção deve ser traduzido em medidas adequadas ao risco, considerando também as normas coletivas da categoria. A empresa precisa ter condições de agir rapidamente e acompanhar a evolução do episódio.
É fundamental ouvir o profissional. Uma mudança temporária de escala ou cobertura pode ser necessária para sua segurança, mas deve ser discutida e fundamentada, sem transformar a proteção em punição ou prejuízo à carreira.
A omissão também pode ter consequências
Se a empresa toma conhecimento de uma ameaça ligada ao trabalho e deixa de adotar medidas razoáveis de proteção, sua conduta pode ser examinada pela Justiça do Trabalho. Eventual responsabilização dependerá das circunstâncias, dos danos, do nexo com a atividade e dos requisitos jurídicos aplicáveis.
Quando há adoecimento relacionado ao trabalho, também é necessário avaliar suas repercussões ocupacionais e previdenciárias, inclusive a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho quando cabível. O sofrimento não deve ser tratado como uma fragilidade individual de quem “não aguenta pressão”.
Para o jornalista, comunicar o episódio e preservar mensagens, links, datas e demais registros ajuda a viabilizar a resposta. Para a empresa, estabelecer um canal seguro e agir diante do relato faz parte da prevenção.
Quem trabalha com informação não pode ser obrigado a escolher entre exercer a profissão e preservar a própria segurança. Proteger jornalistas exige planejamento, apoio e compromisso institucional. A ameaça pode chegar pelas redes. A proteção precisa fazer parte do trabalho.
AK Direito na Comunicação e no Esporte