A luta contra o preconceito e a discriminação precisa ser de todos, Sociedade, Estado e esporte. No futebol, a Fifa tem uma política de proteção de direitos humanos, reforçando em documentos privados compromisso inegociável do esporte.
Por ser a líder da cadeia associativa do esporte, os documentos da Fifa servem de modelo para as demais associações vinculadas a ela no futebol.
O Estatuto da FIFA – principal documento da entidade – traz nos artigos 3 e 4 compromisso com direitos humanos e combate a qualquer tipo de preconceito.
O Código Disciplinar da FIFA prevê a discriminação como infração em seu art. 13. No item 13.1, ele determina que a pessoa que ofender algum país, pessoa ou coletivo de pessoas em função de raça, cor de pele, etnia, nacionalidade, origem social, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, viés político, condição financeira, nascimento ou outro status deverá receber suspensão de 10+ partidas, ou outro prazo/sanção apropriada.
No item 13.2, ele fala dos torcedores. O clube/ associação é responsabilizado pelos atos discriminatórios da torcida. Eles podem receber sanções como:
– Multa
– Limitação do número de torcedores/portões fechados
– Perda de pontos da partida ou no torneio
– Banimento de um estádio específico
– Eliminação/rebaixamento
O art. 13.4 também traz questão importante. Eloe determina que, se assim o(a) árbitro(a) decidir, a partida pode ser encerrada se houver ofensas racistas e/ou discriminatórias por parte da torcida. Nesse caso, considera-se que o clube cuja torcida ofendeu a(s) vítima(s) perderá os pontos.
Além disso, a Fifa lançou em 2017 uma política de direitos humanos, assumindo compromissos importantes.