As recentes decisões liminares obtidas por jogadores de futebol contra empresas de apostas esportivas reacenderam um debate que tende a ganhar cada vez mais espaço nos tribunais brasileiros: até onde uma empresa pode utilizar a imagem de um atleta para fins comerciais sem sua autorização? O tema envolve direitos fundamentais da personalidade, propriedade intelectual, contratos e a própria regulamentação do mercado das apostas esportivas.
O crescimento das bets transformou o futebol brasileiro em uma poderosa plataforma de publicidade. Clubes, campeonatos e transmissões passaram a exibir marcas de operadoras em praticamente todos os espaços possíveis. Em muitos casos, porém, a publicidade não se limita à exposição da marca. A imagem dos próprios atletas passou a ser utilizada para promover as plataformas, muitas vezes sem qualquer contratação direta ou remuneração específica aos jogadores.
É justamente nesse ponto que surgem os conflitos judiciais. O direito de imagem é um direito personalíssimo, protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A utilização comercial da imagem de qualquer pessoa, especialmente para fins publicitários, exige autorização, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. Quando essa exploração ocorre sem consentimento ou extrapola os limites da autorização concedida, abre-se espaço para pedidos de indenização e para medidas liminares destinadas a impedir a continuidade da utilização da imagem.
No ambiente esportivo, a discussão ganha contornos ainda mais complexos. A Lei Geral do Esporte permite a exploração coletiva da imagem de atletas em determinadas situações relacionadas à atividade esportiva e às organizações esportivas, mas essa previsão não significa uma autorização irrestrita para que terceiros utilizem individualmente a imagem dos jogadores em campanhas comerciais próprias. A utilização promocional por patrocinadores ou parceiros comerciais depende da análise dos contratos existentes e dos limites das autorizações concedidas.
Além da dimensão jurídica, há um importante aspecto de governança. O mercado das apostas passou a movimentar bilhões de reais e exige relações contratuais muito mais sofisticadas. Direitos de imagem, propriedade intelectual, licenciamento de marcas, proteção de dados e regras publicitárias deixaram de ser temas periféricos e passaram a integrar a estratégia comercial de clubes, ligas, atletas e patrocinadores.
Outro elemento que tende a ampliar esse debate é o movimento regulatório. O Congresso Nacional já discute restrições ao uso da imagem de atletas em campanhas de apostas, especialmente envolvendo menores de idade, enquanto diferentes projetos procuram estabelecer parâmetros mais claros para a publicidade do setor. Paralelamente, cresce a preocupação das autoridades com a proteção do consumidor e com a responsabilidade social das empresas que atuam nesse mercado.
As recentes liminares mostram que o Judiciário começa a enfrentar um tema que provavelmente produzirá precedentes relevantes nos próximos anos. A tendência é que as decisões passem a definir quais utilizações decorrem legitimamente dos contratos de patrocínio e quais representam exploração comercial autônoma da imagem dos atletas.
Para clubes, empresas de apostas, agências de marketing e atletas, a principal lição é preventiva: contratos bem estruturados, cláusulas claras sobre cessão de direitos de imagem e governança jurídica adequada são hoje instrumentos indispensáveis para reduzir riscos e evitar litígios.
Mais do que uma discussão sobre publicidade, trata-se da proteção de um dos principais ativos econômicos do esporte moderno: a imagem dos seus protagonistas.
AK Direito na Comunicação e no Esporte
Atuamos na estruturação de contratos de direitos de imagem, patrocínios, publicidade esportiva, compliance e governança para atletas, clubes, entidades esportivas e empresas que atuam na indústria do esporte.