A Justiça Desportiva desempenha um papel fundamental na regulamentação e no julgamento de infrações relacionadas ao esporte no Brasil. Diferente da justiça comum, ela atua de forma especializada, analisando casos que envolvem a violação de normas desportivas, como condutas antiéticas, irregularidades em competições e o descumprimento de regulamentos. Seu objetivo é garantir a integridade das disputas esportivas, promovendo um ambiente competitivo justo e equilibrado.
No Brasil, a Justiça Desportiva é regida pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), que estabelece os princípios de sua atuação e a organização de tribunais especializados, como o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para o futebol, e outros órgãos para diferentes modalidades esportivas. Esses tribunais têm competência para julgar infrações cometidas por atletas, dirigentes, clubes e até torcedores, sendo responsáveis por aplicar punições que vão desde multas e suspensões até a perda de pontos ou rebaixamento de times.
É importante ressaltar que a Justiça Desportiva, por força do artigo 217 da Constituição Federal, é autônoma em relação ao Judiciário comum, mas suas decisões podem, em casos excepcionais, ser revisadas pela Justiça Civil, especialmente quando há questões relacionadas aos direitos fundamentais ou ao devido processo legal. Esse equilíbrio entre a justiça especializada e a comum busca preservar a autonomia do esporte ao mesmo tempo que garante a proteção dos direitos de todos os envolvidos no mundo desportivo.