A formação de atletas é um ativo estratégico dos clubes. Estrutura, tempo, profissionais e recursos são investidos diariamente para revelar novos talentos. O problema é que, muitas vezes, atletas menores de idade trocam de time sem que o clube formador consiga se proteger — perdendo não só a aposta esportiva, mas também o retorno financeiro.
O desafio do clube formador
É comum que atletas de 14, 15 ou 16 anos recebam propostas de outros clubes antes mesmo de assinarem o primeiro contrato profissional. Quando não há cuidado jurídico, o clube que investiu na formação pode ficar sem qualquer compensação.
O que diz a Lei Geral do Esporte
A Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) consolida e atualiza as normas de proteção:
- Contrato de formação desportiva (art. 92): pode ser firmado a partir dos 14 anos, por prazo máximo de 3 anos. Não gera vínculo empregatício, mas formaliza direitos e deveres.
- Direito de preferência (art. 96): ao apresentar e registrar proposta de primeiro contrato especial de trabalho desportivo, o clube formador tem prioridade sobre outros interessados.
- Indenização por formação (art. 101): caso o atleta assine o primeiro contrato com outro clube, ou seja transferido, o formador tem direito à compensação proporcional ao período de formação.
- Indenização por solidariedade (art. 102): quando há transferência internacional, parte do valor da transação é destinada ao clube formador, conforme os regulamentos da FIFA.
Como o clube deve se proteger
Para transformar esses direitos em realidade, é essencial adotar medidas formais:
- Assinar e registrar contratos de formação a partir dos 14 anos.
- Protocolar proposta de primeiro contrato profissional junto à federação, garantindo o direito de preferência.
- Manter documentação completa sobre o processo de formação (registros, treinos, acompanhamento escolar).
- Atentar para regulamentos da CBF e da FIFA, que detalham cálculos de indenização e percentuais de solidariedade.
Conclusão
A base é patrimônio do clube. A Lei Geral do Esporte fortalece a proteção ao formador, mas exige atuação proativa: contratos registrados, propostas formais e documentação organizada.
Sem isso, o investimento na revelação de atletas pode se perder com a simples troca de clube. Com isso, o jurídico desportivo deixa de ser acessório e passa a ser ferramenta essencial de gestão e proteção patrimonial.
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