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A proteção do clube formador na transferência de atletas menores

19/08/2025

Substitute Players in Soccer Team Sitting on the Bench. Multiethnic Group of Children in Sports Team Support a Soccer Team in a Game. School Football Team Members in Blue Jerseys With Numbers

A formação de atletas é um ativo estratégico dos clubes. Estrutura, tempo, profissionais e recursos são investidos diariamente para revelar novos talentos. O problema é que, muitas vezes, atletas menores de idade trocam de time sem que o clube formador consiga se proteger — perdendo não só a aposta esportiva, mas também o retorno financeiro.

O desafio do clube formador

É comum que atletas de 14, 15 ou 16 anos recebam propostas de outros clubes antes mesmo de assinarem o primeiro contrato profissional. Quando não há cuidado jurídico, o clube que investiu na formação pode ficar sem qualquer compensação.

O que diz a Lei Geral do Esporte

A Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) consolida e atualiza as normas de proteção:

  • Contrato de formação desportiva (art. 92): pode ser firmado a partir dos 14 anos, por prazo máximo de 3 anos. Não gera vínculo empregatício, mas formaliza direitos e deveres.
  • Direito de preferência (art. 96): ao apresentar e registrar proposta de primeiro contrato especial de trabalho desportivo, o clube formador tem prioridade sobre outros interessados.
  • Indenização por formação (art. 101): caso o atleta assine o primeiro contrato com outro clube, ou seja transferido, o formador tem direito à compensação proporcional ao período de formação.
  • Indenização por solidariedade (art. 102): quando há transferência internacional, parte do valor da transação é destinada ao clube formador, conforme os regulamentos da FIFA.

Como o clube deve se proteger

Para transformar esses direitos em realidade, é essencial adotar medidas formais:

  1. Assinar e registrar contratos de formação a partir dos 14 anos.
  2. Protocolar proposta de primeiro contrato profissional junto à federação, garantindo o direito de preferência.
  3. Manter documentação completa sobre o processo de formação (registros, treinos, acompanhamento escolar).
  4. Atentar para regulamentos da CBF e da FIFA, que detalham cálculos de indenização e percentuais de solidariedade.

Conclusão

A base é patrimônio do clube. A Lei Geral do Esporte fortalece a proteção ao formador, mas exige atuação proativa: contratos registrados, propostas formais e documentação organizada.

Sem isso, o investimento na revelação de atletas pode se perder com a simples troca de clube. Com isso, o jurídico desportivo deixa de ser acessório e passa a ser ferramenta essencial de gestão e proteção patrimonial.

Nosso escritório é especializado em #direitodesportivo e #compliance no esporte .

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