A transformação de clubes em Sociedade Anônima do Futebol (SAF) tem sido apresentada, muitas vezes, como solução mágica para crises financeiras e administrativas históricas. A promessa de profissionalização, investimento privado e modernização da gestão seduz dirigentes e torcedores. Mas é preciso dizer com clareza: a SAF não é um salvo-conduto jurídico nem um mecanismo de anistia institucional. Ela altera a forma de organização do clube, mas não apaga responsabilidades passadas nem dispensa boas práticas de governança.
A Lei nº 14.193/2021 trouxe avanços relevantes ao permitir a constituição da SAF, criar regras próprias de financiamento e estabelecer maior transparência societária. No entanto, o novo modelo não rompe automaticamente com o passado. Obrigações trabalhistas, fiscais e civis podem ser transferidas ou compartilhadas, conforme a estrutura adotada, e dirigentes continuam sujeitos à responsabilização por atos de gestão temerária, abuso de poder ou violação de deveres fiduciários.
Um dos pontos centrais que pouco muda com a SAF é o dever de diligência dos administradores. Presidentes, diretores e conselheiros, tanto do clube associativo quanto da SAF, permanecem vinculados a padrões elevados de cuidado, lealdade e transparência. A adoção do modelo empresarial, inclusive, tende a elevar o nível de cobrança, já que investidores, credores e órgãos de controle passam a exigir relatórios, controles internos e processos decisórios mais claros.
Nesse contexto, governança deixa de ser retórica e passa a ser estrutura. Conselho de administração ativo, comitês independentes, auditoria externa, políticas de integridade e compliance não são acessórios: são elementos centrais de proteção jurídica e institucional. A ausência desses mecanismos expõe dirigentes a riscos pessoais, inclusive de responsabilização civil e, em casos extremos, penal.
Outro equívoco recorrente é imaginar que a SAF afasta automaticamente a influência política e os conflitos internos. O que muda é a forma de organização, não a natureza humana nem os incentivos. Sem regras claras de governança, a SAF pode apenas sofisticar velhos problemas, trocando improviso por contratos mal desenhados e opacidade por estruturas societárias pouco transparentes.
Por isso, a SAF deve ser vista como um meio, e não como um fim. Ela pode ser instrumento poderoso de reorganização e crescimento, desde que acompanhada de uma cultura real de integridade, responsabilidade e profissionalismo. Nosso escritório é especializado em #direitodesportivo. Qualquer dúvida, acione nosso time.