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Acúmulo de função na comunicação precisa ser remunerado

24/07/2024

Para entender direitos e deveres dos profissionais da área da comunicação é fundamental entender como mercado trabalho e as especificidades das atividades.

Embora jornalistas e radialistas muitas vezes frequentem o mesmo ambiente de trabalho e dividam funções em um mesmo programa, cada profissional tem regras próprias da sua categoria, o que implica em alguns direitos diferentes.

Mas aos dois, vale atenção em relação ao acúmulo de função.

Hoje valos falar dos radialistas.

Com acúmulo de função comprovado, quando o profissional deverá receber ?

Primeiro, importante destacar que o acúmulo se caracteriza quando o trabalhador passa a desempenhar mais funções além daquelas que foram acordadas junto ao empregador. Existe, portanto, um aumento das atividades diárias, com funções que não são da sua atribuição, gerando assim maior desgaste físico e psicológico.

Entre os radialistas, a Lei n.º 6.615/78, determina quanto deve se pagar a mais a radialistas que acumulam funções em emissoras.

– um adicional de 40% para os profissionais que acumularem funções em emissoras com potência igual ou superior à 10 (dez) quilowatts, ou em empresas equiparadas. Terá direito ao adicional de 20% radialistas que atuem em emissoras com potência inferior a 10 (dez) quilowatts e superior a 1 (um) quilowatt. E o adicional de 10% em empresas com potência igual ou inferior a 1 (um) quilowatt.

– Caso o profissional acumule funções com um cargo de chefia, ele também terá direito à um adicional de 40%.

Vale destacar que a aplicação do percentual se dá sobre a função que é melhor remunerada e é importante que os contratos de trabalho para cada função sejam distintos.

*** Importante:

– esse pagamento devido também se aplica aos trabalhadores que atuem em veículos online.

Muitas empresas desrespeitam a legislação e não pagam acúmulo de função. Por isso, entender direitos na área da comunicação é fundamental.

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