A comunicação mudou. E o trabalho de quem vive dela também.
O jornalista que antes escrevia uma reportagem hoje pode ser chamado a gravar o vídeo, editar o material, produzir conteúdo para as redes sociais, participar de um podcast e ainda entrar ao vivo. O radialista passou a produzir também para plataformas digitais. O apresentador não aparece apenas na televisão: grava chamadas, reels, podcasts e conteúdos para diferentes canais da empresa.
Ser multiplataforma virou parte da realidade da comunicação. Mas existe uma pergunta jurídica importante: até onde essa transformação representa apenas uma adaptação da profissão e quando pode caracterizar acúmulo ou alteração relevante das funções contratadas?
A resposta não está simplesmente na quantidade de tarefas realizadas.
No Direito do Trabalho, é preciso analisar o contrato, a função para a qual o profissional foi contratado, as atividades efetivamente exercidas, a jornada, as normas coletivas aplicáveis e, principalmente, a realidade da relação de trabalho.
A CLT admite que, na ausência de cláusula expressa em sentido contrário, o empregado possa exercer atividades compatíveis com sua condição pessoal. Isso significa que realizar tarefas diferentes não gera, automaticamente, direito a um adicional salarial.
Mas essa possibilidade também não é ilimitada.
Uma coisa é a evolução natural das ferramentas utilizadas para exercer determinada profissão. Outra é o trabalhador passar a assumir, de maneira habitual, atribuições substancialmente distintas ou responsabilidades que antes pertenciam a outros profissionais, sem que isso seja acompanhado de uma revisão das condições de trabalho.
Imagine um jornalista contratado para produzir reportagens. Além de apurar e escrever, ele passa sistematicamente a filmar, editar vídeos, administrar redes sociais, produzir podcast, fazer entradas ao vivo e executar atividades técnicas que antes eram distribuídas entre diferentes integrantes da equipe.
A simples existência dessas tarefas não permite concluir que exista acúmulo de funções. Mas também não basta chamar tudo de “multiplataforma” para afastar uma discussão trabalhista.
É preciso olhar para o caso concreto.
Outro aspecto relevante é a jornada. Mesmo quando as novas atividades são consideradas compatíveis com a função original, elas podem aumentar significativamente o tempo necessário para realizar o trabalho. E, na comunicação, isso pode ocorrer em profissões submetidas a regras específicas de jornada e a normas coletivas próprias.
Por isso, a transformação digital exige também uma transformação na forma de contratar.
Contratos precisam definir melhor funções, responsabilidades, plataformas, utilização de imagem e voz, jornada e formas de remuneração. Empresas devem acompanhar a evolução das atividades de suas equipes e profissionais precisam compreender exatamente quais obrigações estão assumindo.
A tecnologia pode mudar a maneira de produzir comunicação. Ela não elimina os limites jurídicos da relação de trabalho.
Ser multiplataforma é uma realidade. Transformar um profissional em vários, sem discutir contrato, jornada e remuneração, pode ser outra coisa.
AK Direito na Comunicação e no Esporte
Especializado na proteção jurídica dos profissionais e empresas da comunicação.