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Adicional noturno para atleta é um direito?

27/04/2026

justica

A decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito ao adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson em ação contra o Atlético Mineiro, reacendeu o debate sobre a aplicação das regras trabalhistas no esporte. Mas o impacto prático tende a ser limitado.

O caso envolve partidas entre 2011 e 2014, período em que não havia previsão específica na legislação esportiva. Por isso, o TST aplicou a CLT de forma subsidiária e reconheceu o adicional noturno.

Hoje, o cenário é outro. A Lei Geral do Esporte passou a tratar diretamente do tema, reconhecendo as particularidades da atividade do atleta e afastando esse tipo de pagamento nos contratos atuais.

Para o advogado Andrei Kampff, a decisão reflete justamente essa mudança de fase: “Essa decisão do TST, embora desfavorável ao clube no caso concreto, joga luz sobre uma lacuna que a Lei Geral do Esporte veio sanar. O ponto fundamental aqui é a segurança jurídica. Havia decisões em sentidos opostos, justamente porque a lei específica não tratava do tema. Com a nova redação da LGE, atletas e clubes passam a ter regras muito mais claras, evitando surpresas no passivo trabalhista e garantindo que o pactuado prevaleça.”

Na prática, a decisão tem impacto maior em contratos antigos, mas não deve gerar efeito em cadeia no futebol atual. Cada caso continua sendo analisado conforme o período e a legislação vigente.

Mais do que abrir um novo risco, o julgamento mostra a evolução do sistema: menos incerteza e mais previsibilidade nas relações entre clubes e atletas.

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