Nosso blog

Afinal, qual é a jornada na comunicação?

26/03/2025

Jornalistas e radialistas dividem redações, trabalham juntos em produtoras e empresas de produção de conteúdo. Muitas vezes, exercendo atividades parecidas. Mesmo assim, as duas categorias possuem uma previsão especial em relação a jornada de trabalho.

– jornalista: carga horária é de 5 horas, podendo ser prorrogada por mais 2 horas. Assim, ela pode chegar a um total de 7 horas por dia em 6 dias na semana.

– radialista: a jornada varia de acordo com o setor de atuação, podendo ser de acordo com a lei de 5, 6, 7 ou 8 horas, em 6 dias na semana. Entretanto, não há para o radialista a possibilidade de prorrogação de jornada a partir de horas extras contratuais, que é possível com o jornalista.

Importante: ultrapassando 6 horas de trabalho, é devido (para as duas categorias) 1 hora de intervalo para refeição. Durante esse intervalo o profissional não pode ser acionado de nenhuma maneira pela empresa;

Também importante destacar:

– em função da atividade especial, é muito comum ocorrer a extrapolação desses horários.

– também é comum em função da especificidade, o trabalho ocorrer no período noturno;

– em função da jornada que pode mudar conforme escala, é também comum não ser cumprido o período de descanso entre uma jornada e outra estabelecido pela lei.

TODAS essas situações, geram direito ao recebimento de horas extras.

Como já explicamos, as horas despendidas em viagens também poderão ser consideradas horas extras, já que o empregado, nesse período, esteve à disposição do empregador!

Gostou? Compartilhe com os amigos