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Agente: caminhos e responsabilidades

09/12/2024

Como divulgado e comentado aqui, a Fifa colocou em vigor no início deste ano o novo Regulamento de Agentes (FFAR).

A nova regulamentação introduz normas básicas de serviço para os agentes de futebol e seus clientes, incluindo um sistema de licenciamento obrigatório, a proibição de representação múltipla para evitar conflitos de interesses, e a introdução de um limite máximo para as taxas dos agentes.

O procedimento para obter uma licença de agente – antes, intermediário – entrou em vigor neste dia 9, mas há um período de transição relativamente à obrigação de utilizar exclusivamente agentes licenciados, bem como o limite máximo das comissões, até 1 de Outubro de 2023.

O que o agente faz?

O agente representa e gerencia a carreira do atleta ou técnico. Além de conhecimento sobre o esporte e o mercado, ele precisa ter bom relacionamento com clubes e investidores;

Como se habilitar?

Para atuar, o agente precisa se habilitar através de exame e estar devidamente registrado na entidade esportiva (no Brasil, na CBF)

Atenção!

– O agente não pode possuir direitos econômicos de atleta e não pode receber comissão de atleta menor de idade.

– exclusividade de contrato não impede cliente de assinar contrato de trabalho sem a participação do agente;

– contrato de representação tem prazo máximo de 2 anos;

– comissão está limitada a 5% da remuneração anual do atleta ou técnico, se esse receber até 200 mil dólares; caso o valor seja maior , a comissão tem o teto de 3%;

O FFAR foi aprovado pelo Conselho da FIFA após um processo de consulta muito complexo e aberto levado a cabo desde 2018, envolvendo todas as principais partes interessadas do futebol internacional.

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