Como divulgado e comentado aqui, a Fifa colocou em vigor no início deste ano o novo Regulamento de Agentes (FFAR).
A nova regulamentação introduz normas básicas de serviço para os agentes de futebol e seus clientes, incluindo um sistema de licenciamento obrigatório, a proibição de representação múltipla para evitar conflitos de interesses, e a introdução de um limite máximo para as taxas dos agentes.
O procedimento para obter uma licença de agente – antes, intermediário – entrou em vigor neste dia 9, mas há um período de transição relativamente à obrigação de utilizar exclusivamente agentes licenciados, bem como o limite máximo das comissões, até 1 de Outubro de 2023.
O que o agente faz?
O agente representa e gerencia a carreira do atleta ou técnico. Além de conhecimento sobre o esporte e o mercado, ele precisa ter bom relacionamento com clubes e investidores;
Como se habilitar?
Para atuar, o agente precisa se habilitar através de exame e estar devidamente registrado na entidade esportiva (no Brasil, na CBF)
Atenção!
– O agente não pode possuir direitos econômicos de atleta e não pode receber comissão de atleta menor de idade.
– exclusividade de contrato não impede cliente de assinar contrato de trabalho sem a participação do agente;
– contrato de representação tem prazo máximo de 2 anos;
– comissão está limitada a 5% da remuneração anual do atleta ou técnico, se esse receber até 200 mil dólares; caso o valor seja maior , a comissão tem o teto de 3%;
O FFAR foi aprovado pelo Conselho da FIFA após um processo de consulta muito complexo e aberto levado a cabo desde 2018, envolvendo todas as principais partes interessadas do futebol internacional.