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ANPD publica lista de processos de fiscalização

01/06/2023

Por Fernanda Soares

A ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, publicou uma lista de 16 processos de fiscalização que estão sendo conduzidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização da autarquia[1]. Ao todo, 27 instituições públicas e privadas estão sob investigação da ANPD quanto a sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Na maior parte dos casos, a descrição do processo é genérica, limitando a apresenta o escopo da análise à “verificação de conformidade do tratamento de dados pessoais “. Tal verificação pode se dar em relação a qualquer preceito da LGPD, incluindo observância aos princípios gerais para o tratamento de dados pessoas e ao enquadramento do tratamento à uma das bases legais previstas em Lei.

Em alguns casos, a descrição do escopo da análise vem com uma informação adicional relevante: a verificação da conformidade de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Como já comentamos anteriormente, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes é considerado pela ANPD como atividade de risco; isso que atrai a incidência da responsabilidade civil objetiva, na qual o agente de tratamento responde por danos causados ao titular independentemente de culpa.

Relevante destacar que desde o dia 27 de fevereiro, quando a ANPD publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD (Resolução n. 4, de 24/2/2023), as sanções administrativas previstas na LGPD podem ser aplicadas aos que estiverem em desconformidade com a Lei.

Estas são as sanções previstas:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no      total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
  • Multa diária, observado o mesmo limite total referido acima;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se      refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Em março, a ANPD já havia publicado uma lista de processos sancionatórios que vem conduzindo. Os processos sancionatórios servem para aplicar as sanções previstas pela LGPD, normalmente, quando já estão presentes indícios probatórios de infração. Já os processos fiscalizadores existem para verificar e analisar o cumprimento das obrigações trazidas pela LGPD; são, portanto, prévios aos processos sancionatórios.
[1] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-lista-de-processos-de-fiscalizacao-em-andamento

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