O esporte precisa de autonomia. Mas autonomia não significa poder sem limites.
A Constituição Federal reconhece, no artigo 217, a autonomia das entidades esportivas dirigentes e das associações quanto à sua organização e funcionamento. A razão é importante: o Estado não deve decidir escalação, formato de campeonato, eleição de federação ou interferir indevidamente na organização das competições. O esporte possui regras, instituições e mecanismos próprios de funcionamento.
Mas existe uma diferença fundamental entre autonomia e soberania.
Uma federação, confederação ou clube não deixa de estar submetido à Constituição e às leis simplesmente porque integra o sistema esportivo. Direitos trabalhistas, proteção de crianças e adolescentes, combate à discriminação, regras de transparência, obrigações contratuais e direitos fundamentais continuam existindo dentro de um estádio, de um clube ou de uma entidade de administração esportiva.
A própria Lei Geral do Esporte deixa isso claro. Ao mesmo tempo em que reconhece a autonomia esportiva e procura protegê-la de interferências externas indevidas, estabelece princípios como integridade, gestão democrática, transparência financeira e administrativa, conformidade com as leis e responsabilidade social dos dirigentes.
E aqui aparece uma questão cada vez mais relevante no esporte moderno: quem exerce poder também precisa prestar contas sobre a forma como esse poder é exercido.
Isso vale especialmente para entidades que administram modalidades e competições. Elas produzem regulamentos, aplicam sanções, distribuem recursos, organizam campeonatos e tomam decisões capazes de produzir consequências econômicas e profissionais enormes para clubes e atletas.
A autonomia não pode funcionar como um escudo contra qualquer forma de controle.
Esse controle começa dentro das próprias organizações, com estatutos adequados, conselhos fiscais independentes, mecanismos de integridade, prestação de contas e processos decisórios transparentes. Passa pelas estruturas da Justiça Desportiva quando a matéria estiver submetida à sua competência e pode alcançar o Poder Judiciário quando houver violação de direitos ou ilegalidades.
Quando recursos públicos entram nessa relação, as exigências são ainda maiores. A legislação estabelece requisitos de governança, transparência, participação, controle interno e prestação de contas para organizações esportivas que pretendam acessar determinados recursos públicos. O Ministério do Esporte, inclusive, mantém procedimento de certificação destinado a verificar o cumprimento dessas exigências.
Nada disso enfraquece a autonomia esportiva.
Ao contrário.
Autonomia institucional forte exige instituições fortes. E instituições fortes são aquelas capazes de justificar suas decisões, respeitar suas próprias regras e se submeter aos mecanismos legítimos de controle.
O esporte mudou. Movimenta bilhões, emprega milhares de pessoas, recebe recursos públicos e privados, influencia comportamentos e exerce enorme impacto social. Quanto maior o poder econômico e institucional de uma organização, maior também deve ser sua responsabilidade.
Por isso, talvez a pergunta já não seja apenas quem manda no esporte.
A pergunta necessária é: quem fiscaliza quem manda?
Governança também é isso. É criar limites para o exercício do poder, estabelecer mecanismos de controle e compreender que autonomia não significa ausência de responsabilidade.
No esporte moderno, trabalhar em conformidade não é mais apenas uma questão moral. É sobrevivência.