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Banco de horas nas empresas de comunicação: quando a compensação vira fraude

15/12/2025

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O banco de horas foi criado como um mecanismo de flexibilização da jornada, permitindo a compensação de horas extras com folgas futuras. Na prática das empresas de comunicação, porém, esse instrumento tem sido frequentemente desvirtuado. Jornalistas e radialistas convivem com jornadas extensas, acionamentos constantes e escalas imprevisíveis, enquanto o banco de horas aparece como solução formal para ocultar horas efetivamente trabalhadas, muitas vezes sem qualquer transparência ou controle real.

Do ponto de vista jurídico, o banco de horas exige requisitos claros: acordo individual escrito ou previsão em convenção coletiva, registro fiel da jornada e possibilidade real de compensação. No setor de mídia, esses requisitos raramente são cumpridos. É comum a existência de bancos informais, saldos inacessíveis ao trabalhador ou compensações fictícias, especialmente em redações enxutas, onde a urgência da notícia inviabiliza a fruição de folgas equivalentes às horas prestadas.

A situação se agrava quando falamos de jornalistas e radialistas, categorias que possuem jornada especial prevista em lei. A compensação indiscriminada de horas, sem respeito aos limites legais e normativos, torna o banco de horas incompatível com a própria disciplina jurídica da profissão. Além disso, a prestação habitual de horas extras descaracteriza qualquer regime de compensação, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

Outro ponto crítico é a confusão entre “flexibilidade” e disponibilidade permanente. Plantões informais, mensagens fora do expediente e convocações em dias de folga são lançados no banco de horas como se fossem exceções, quando, na verdade, compõem a rotina. Nesses casos, o banco deixa de ser instrumento de gestão e passa a funcionar como mecanismo de supressão de direitos, afastando o pagamento das horas extras e seus reflexos legais.

Quando o banco de horas é utilizado sem critério, transparência ou base legal, ele perde validade jurídica e pode ser reconhecido como fraude. Para jornalistas e radialistas, isso significa a possibilidade de cobrança judicial das horas extras, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado. Para as empresas, o alerta é claro: flexibilizar não é precarizar. Gestão responsável começa pelo respeito às regras do jogo.

Nosso escritório é especializado em #direitonacomunicação para #jornalistas e #radialistas. Se tiver dúvidas, nos procure.

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