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Burnout no Jornalismo: dados, cuidados e direitos trabalhistas

02/09/2025

Stress headache, burnout and woman in office overwhelmed with workload at desk with laptop. Frustrated, overworked and tired woman with computer at startup, anxiety from deadline time pressure crisis

Uma pesquisa realizada no fim de 2023 pela International Stress Management Association no Brasil (ISMA-BR) revelou números preocupantes: 32% dos brasileiros sofrem de burnout e 72% se sentem estressados no trabalho. O Brasil ocupa a segunda posição no ranking mundial de países com mais pessoas estressadas, depressivas e ansiosas.

No jornalismo e na comunicação, esse cenário é ainda mais sensível. A pressão por resultados imediatos, a cobrança por produtividade, os longos plantões, a insegurança profissional e o acionamento fora da jornada criam um ambiente propício ao esgotamento.

O que é burnout?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a síndrome de burnout como um fenômeno ocupacional, caracterizado por exaustão extrema, distanciamento mental do trabalho e queda de rendimento profissional. É mais do que estresse: é uma condição que afeta saúde física, emocional e também a capacidade de trabalho.

Cuidados necessários

O enfrentamento do burnout passa por medidas tanto do profissional quanto das empresas:

  • Estabelecer limites de jornada e desconexão digital, evitando acionamentos constantes fora do horário.
  • Buscar apoio médico e psicológico assim que surgirem sinais de esgotamento.
  • Implementar políticas internas de saúde mental, com programas de apoio e acompanhamento.
  • Capacitar gestores para identificar sinais precoces de adoecimento e agir preventivamente.

Direitos dos jornalistas e comunicadores

O ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos de proteção:

  • Reconhecimento do burnout como doença ocupacional, com emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Afastamento pelo INSS e direito à estabilidade no emprego após o retorno.
  • Responsabilização do empregador, que pode ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais e materiais quando comprovada negligência em prevenir riscos.
  • Obrigação das empresas de adotar medidas de prevenção, conforme previsto na CLT, nas Normas Regulamentadoras e em políticas de compliance trabalhista.

Conclusão

No setor da comunicação, em que os profissionais estão expostos diariamente à pressão do tempo e ao impacto das notícias, cuidar da saúde mental é também proteger o direito à informação.

O reconhecimento do burnout como problema real e a adoção de medidas jurídicas e institucionais são passos essenciais para que jornalistas exerçam sua função de forma digna e saudável.

No AK Direito na Comunicação e no Esporte, atuamos para garantir que direitos sejam respeitados e para apoiar empresas na construção de programas de conformidade trabalhista que tragam segurança a todos os envolvidos.

Crédito imagem: PeopleImages | Getty Images

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