O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é o conjunto de normas que disciplinam a conduta de todas as pessoas ligadas diretamente à prática desportiva no Brasil.
Aprovado em 2003 através de resolução do Conselho Nacional do Esporte, já sofreu diversas alterações e supressões.
Submetem-se ao CBJD, em todo o território nacional:
• as entidades de prática desportiva, filiadas ou não às entidades de administração;
• os atletas, profissionais e não-profissionais;
• os árbitros, assistentes e demais membros de equipe de arbitragem;
• as entidades nacionais e regionais de administração do desporto;
• as ligas nacionais e regionais;
• as pessoas naturais que exerçam quaisquer empregos, cargos ou funções, diretivos ou não, diretamente relacionados a alguma modalidade esportiva, em entidades mencionadas neste parágrafo, como, entre outros, dirigentes, administradores, treinadores, médicos ou membros de comissão técnica;
• todas as demais entidades compreendidas pelo Sistema Nacional do Desporto que não tenham sido mencionadas nos incisos anteriores, bem como as pessoas naturais e jurídicas que lhes forem direta ou indiretamente vinculadas, filiadas, controladas ou coligadas
O CBJD tem papel fundamental para a Justiça Desportiva no Brasil, sendo o principal documento que regula o funcionamento dos Tribunais esportivos e um caminho de consulta indispensável para seus julgadores.