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Cláusulas indenizatória e compensatória, o que são? Para que servem?

06/02/2025

Nos contratos de trabalho dos atletas profissionais no Brasil, as cláusulas indenizatória e compensatória são mecanismos jurídicos fundamentais para regular a rescisão contratual e proteger tanto o clube empregador quanto o jogador. Elas estão previstas em lei.

Essas cláusulas estão previstas na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e têm funções distintas:

a cláusula indenizatória protege o clube em caso de rescisão antecipada do contrato por iniciativa do atleta;

– a cláusula compensatória garante ao jogador uma compensação financeira caso o clube decida romper o vínculo sem justa causa.

A principal diferença entre essas cláusulas está no seu destinatário e na forma de aplicação.

A cláusula indenizatória desportiva (CID) é uma penalidade imposta ao atleta que deseja romper o contrato antes do prazo estabelecido, obrigando-o a pagar uma indenização ao clube. Para transferências nacionais, o valor máximo é de 2.000 vezes o salário mensal do atleta, e para transferências internacionais, não há limite, podendo ser negociado entre as partes.

a cláusula compensatória desportiva (CCD) é um valor pago pelo clube ao jogador caso ele seja dispensado sem justa causa. Essa compensação deve ser definida no contrato, e, na ausência de estipulação, a Lei Pelé determina que o atleta receba um valor correspondente ao restante do contrato ou, no mínimo, o equivalente a seus salários de três meses.

Essas cláusulas têm grande importância no futebol brasileiro, pois garantem equilíbrio nas relações contratuais. A cláusula indenizatória protege os clubes contra perdas financeiras repentinas, já que um atleta pode sair apenas mediante pagamento de uma multa elevada.

Por outro lado, a cláusula compensatória protege os jogadores contra demissões arbitrárias, garantindo uma segurança financeira mínima. Dessa forma, ambas evitam que uma das partes seja prejudicada e contribuem para a estabilidade dos contratos esportivos.

O cálculo do valor dessas cláusulas deve ser feito com base nos salários do atleta e na negociação entre as partes, respeitando os limites legais estabelecidos pela Lei Pelé.

Portanto, mesmo que a pactuação do Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD) seja livre, ele esta subordinado a questões legais importantes. Dessa forma, a correta fixação desses valores é essencial para evitar litígios e garantir a segurança jurídica tanto para clubes quanto para atletas.

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