Novas regras da FIFA reforçam a proteção dos jogadores contra práticas abusivas e entram em vigor em janeiro de 2027
Um clube pode decidir que determinado atleta não faz mais parte de seus planos esportivos. Essa escolha integra, em princípio, o poder de gestão da entidade. O que o clube não pode fazer é transformar uma decisão técnica em instrumento de constrangimento, usando o afastamento para pressionar o jogador a aceitar uma transferência, reduzir salários, alterar o contrato ou antecipar sua saída.
A questão ganhou ainda mais relevância com a nova edição do Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores da FIFA. As regras, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027, foram elaboradas após o julgamento do caso Diarra e procuram estabelecer maior equilíbrio entre estabilidade contratual e proteção dos direitos de clubes e atletas. Segundo a FIFA, trata-se da reforma mais significativa do sistema internacional de transferências desde 2001.
O novo regulamento estabelece expressamente que qualquer conduta abusiva destinada a forçar a outra parte a encerrar o contrato ou modificar suas condições poderá justificar a rescisão por justa causa. Entre as práticas vedadas estão o uso do registro ou do desregistro como meio de pressão, o afastamento abusivo dos treinamentos com a equipe, a retenção do passaporte e até a retirada indevida do atleta de sua residência.
Isso não significa que todo treinamento separado seja automaticamente ilegal. Existem situações esportivas, médicas ou disciplinares que podem justificar atividades individualizadas. A análise depende da finalidade, da duração, das condições oferecidas ao jogador e do contexto em que o afastamento ocorreu. A diferença está entre uma escolha técnica legítima e uma medida utilizada para humilhar, isolar ou enfraquecer a posição contratual do atleta.
As consequências podem ser relevantes. Além da possibilidade de rescisão por justa causa, o novo regulamento prevê indenização e, nos casos de conduta abusiva, um pagamento adicional de até seis salários mensais. A FIFPRO destaca que a reforma pretende combater práticas que, durante anos, foram usadas para obrigar jogadores a aceitar transferências, alterações contratuais ou saídas indesejadas.
No Brasil, essas situações também devem ser examinadas à luz da legislação trabalhista, da Lei Geral do Esporte, do contrato firmado e dos direitos fundamentais do trabalhador. Dependendo das circunstâncias, o afastamento pode produzir consequências trabalhistas, contratuais e desportivas. Para o clube, documentação, proporcionalidade e motivação legítima são essenciais. Para o atleta, reunir mensagens, registros dos treinamentos e demais evidências pode ser decisivo para demonstrar eventual abuso.
O poder de organização do clube existe, mas não é absoluto. Planejamento esportivo não se confunde com pressão contratual. Em campo ou fora dele, a dignidade e os direitos do atleta continuam protegidos.