O que é a CNRD?
A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) é um órgão criado pela CBF para resolver conflitos envolvendo o futebol e assegurar o cumprimento dos dispositivos dos Regulamentos do movimento privado do futebol.
Por outro lado, a sua estrutura se assemelha muito com uma câmara arbitral, porém a diferença é que a câmara é um meio particular que pode ser escolhido pelas partes, de comum acordo, para resolução de eventuais conflitos.
Como é composta?
A CNRD é composta por membros que são indicados pela CBF, pelos clubes filiados a CBF, pela Federação Nacional dos Atletas profissionais de Futebol, pelos intermediários e pelos técnicos de futebol, conforme consta no art. 5º do Regulamento da CNRD de 2022.
Quem está submetido à CNRD?
As pessoas, físicas e jurídicas, submetidas à Câmara Nacional de Resolução de Disputas são:
1 – clubes;
2- Ligas filiadas à CBF;
3 – Federações regionais (FERJ, FPF, etc);
4 – atletas profissionais e não profissionais;
5 – intermediário devidamente registrados na CBF;
6 – técnicos de futebol e os assistentes técnicos dos clubes.
Que conflitos a CNRD pode decidir?
– entre clubes e atletas sobre a manutenção do contrato de trabalho nos casos em que haja discussão sobre uma transferência nacional do atleta.
– litígios laborais entre clubes e atletas, treinadores e assistentes técnicos desde de que de comum acordo entre as partes envolvidas.
– dívida financeira de clube com o atleta.
– disputas entre agentes e clubes ou atletas ou técnicos;
– casos de indenização por formação e mecanismo de solidariedade da Fifa e nacional;