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Conheça 4 direitos dos radialistas

28/08/2024

O radialista é um profissional que tem no seu dia a dia atividades específicas, seja no rádio, na tv, em jornal ou nas novas plataformas de produção de conteúdo.

A importância da função no dia a dia continua sendo vital para a proteção democrática e a propagação da informação de qualidade para a sociedade.

Em função da característica da atividade, os radialistas contam com uma legislação específica para a sua categoria – a Lei nº 6.615/78. Mas, claro, que a categoria também está protegida pela CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Da norma especial, vale destacar alguns direitos:

– Adicional por hora extra: ultrapassada a carga horária da categoria (5h – art. 18), de segunda-feira a sábado, o profissional tem direito a um acréscimo de 70% sobre a hora trabalhada. Caso a hora extra ocorra em domingos ou feriados, esse adicional passa a ser de 100%.

– Adicional noturno: é considerado trabalho noturno aquele prestado das 22:00 horas de um dia até às 05:00 do dia subsequente, devendo ser pago adicional de 40% sobre a hora diurna.

– Adicional por tempo de trabalho: é incorporado ao salário do radialista quando esse atinge 5 anos de serviço ininterrupto e representa um acréscimo de 3% sobre o valor do salário base. Incide por até sete quinquênios.

– Adicional por acúmulo de funções: ocorre quando o radialista realiza ocupações além das acordadas. Nesse caso, ele deve receber um aditivo salarial que varia entre 40, 20 e 10% sobre a função mais bem remunerada nas emissoras de potência similar (art. 13 e incisos).É fundamental que o radialista conheça seus direitos, assim ele cumpre seu papel como cidadão, valoriza a sua categoria e o seu próprio trabalho.

Para saber mais, acesse nosso site: www.andreikampff.com.br e converse com nosso especialista e siga nossas redes sociais: @akprotecao

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