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Direito de Arena – um direito de todos jogadores

24/03/2025

O que é? 

Trata-se da proteção à imagem dos atletas que atuam em um jogo de futebol.

Assim, os participantes da partida têm direito ao recebimento de um percentual fixado na legislação a título de direito de arena. O valor que deve ser recebido é estipulado em cima do total negociado entre o clube e os canais responsáveis pela distribuição das imagens do evento — como emissoras de televisão, rádio, internet, entre outros.

De acordo com a Lei Pelé, atletas têm direito a 5% do valor dos direitos de transmissão.

Como ele funciona?

Os valores para transmissão da partida são negociados pelo Clube, que tem o poder de autorizar ou proibir a reprodução das imagens

Esse valor é repassado ao sindicato dos atletas, que redistribui igualmente os valores aos jogadores integrantes do evento.

Importante: os atletas do banco de reservas, mesmo os que não entraram na partida, têm direito a esse valor. Isso foi reforçado pela Lei 14205/21, conhecida como Lei do Mandante.

A lei determina, por meio de seu art. 42-A, §2º, o repasse de 5% do direito de arena para os jogadores, inclusive reservas.

Todos os atletas relacionados para o jogo têm direito

Muitos atletas sequer sabem, mas todos relacionados para a partida têm direito a receber uma parte desse valor. Atleta relacionado, que fica no banco de reservas e não entra, também.

Ele, afinal, participa do espetáculo.

A imagem aparece, passa instruções, fica à disposição e pode, inclusive, ser expulso.

Portanto, com base na doutrina que já existia, na jurisprudência e agora com o reforço legal, esse é um direito que também deve ser buscado por aqueles atletas que não entraram em campo e não receberam o que determina a lei.

Não confundir com Direito de Imagem 

Este é um direito personalíssimo.

Ele tem relação com a contraprestação recebida pelo jogador que associa seu nome a determinada marca, como ocorrem em comerciais, álbuns de figurinhas, jogos eletrônicos, entre outros. O valor a ser recebido deve ser estipulado em um contrato comercial.

O direito de imagem tem proteção legal na CF e na Lei Pelé.

Na Constituição, ele está previsto no artigo 5.º, incisos X e XXVIII.

Portanto, embora o direito de arena e o direito de imagem se comuniquem, eles se diferenciam quanto à titularidade, enquanto o direito de arena é personalíssimo do clube com o qual o atleta negocia, o direito de imagem é personalíssimo do atleta.

O direito de imagem guarda relação com o jogador que participa da campanha publicitária e o direito de arena diz respeito à reprodução da imagem do atleta que está participando daquela competição.

Entender direitos é o primeiro passo para protegê-los.

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