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Doping e Esporte: uma perspectiva jurídica

18/11/2024

O doping, no âmbito esportivo, configura-se como o uso de substâncias ou métodos proibidos com o objetivo de melhorar o desempenho atlético de forma artificial, em afronta aos princípios da ética esportiva e da igualdade entre competidores.

A matéria é amplamente regulamentada pela Agência Mundial Antidoping (WADA), que estabelece um Código Mundial Antidoping, adotado por diversas federações esportivas internacionais e reconhecido por legislações nacionais. No Brasil, a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), a Lei 14597/23 (Lei Geral do Esporte) e os regulamentos da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) fornecem o arcabouço normativo para a repressão e controle

Sob o ponto de vista jurídico, a utilização do doping transcende o âmbito esportivo, configurando-se, em alguns casos, como infração penal ou ilícito civil. A adulteração de resultados por meio de doping pode ser interpretada como fraude, gerando implicações em contratos de patrocínio, premiações e outros compromissos financeiros. Além disso, a violação das regras antidopagem pode acarretar avaliações administrativas, como suspensão de competições, multas e exclusão de eventos esportivos, além de danos irreparáveis ​​à reputação.

É fundamental destacar que a responsabilidade pelo controle do doping é tanto do atleta quanto das equipes técnicas e médicas. O Código Mundial Antidoping adota o princípio da responsabilidade objetiva, pelo que qual o atleta é responsabilizado pela presença de substâncias proibidas em seu organismo, independentemente de dolo ou culpa. No entanto, o sistema jurídico também autoriza atenuantes em situações específicas, como contaminação acidental ou orientação médica controlada, permitindo a redução ou autorização de audiências em casos devidamente comprovados.

Por fim, a luta contra o doping exige a harmonização entre os direitos fundamentais do atleta, como o devido processo legal e a presunção de inocência, e a necessidade de proteção à integridade do esporte. A transparência nos procedimentos de coleta e análise de amostras, o direito à ampla defesa e à adoção de avaliações fornecidas são princípios essenciais para garantir a legitimidade dos julgamentos. Dessa forma, o enfrentamento ao doping não é apenas uma questão de justiça esportiva, mas também de respeito às normas e valores que sustentam o esporte como um espaço de mérito e igualdade.

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