O ambiente digital no esporte brasileiro passa a operar sob novas regras com a entrada em vigor, em 17 de março, do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). A norma atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o mundo online e impacta diretamente clubes, federações, atletas e plataformas que interagem com jovens — especialmente em um cenário em que a formação esportiva e a presença digital caminham cada vez mais juntas.
A nova legislação estabelece responsabilidades mais rígidas para empresas que operam redes sociais, jogos, aplicativos e outros serviços digitais. No contexto esportivo, isso atinge desde projetos de base e escolinhas até a exposição de atletas jovens em conteúdos digitais e ações com influenciadores mirins.
As alterações ampliam a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, com restrições ao perfilamento publicitário de menores, limitações a mecanismos que incentivam o uso contínuo de plataformas e a exigência de autorização judicial para a atuação de influenciadores mirins.
Na prática, o ECA Digital eleva o padrão de responsabilização das empresas. O descumprimento pode resultar em sanções que chegam a R$ 50 milhões ou até 10% do faturamento, o que tem acelerado a adaptação do mercado — inclusive em setores já sensíveis, como o de apostas esportivas.
Uma das mudanças mais relevantes está na forma de verificação de idade. Modelos baseados apenas na autodeclaração tendem a ser substituídos por sistemas mais robustos, como o KYC (Know Your Customer), que utiliza biometria, cruzamento de dados e análise de comportamento para validar a identidade dos usuários.
O impacto, no entanto, vai além da tecnologia e alcança diretamente a estrutura de governança das instituições esportivas, que passam a ser chamadas a revisar processos, políticas e controles internos relacionados ao ambiente digital.
“Mais do que impor obrigações, o ECA Digital consolida um novo padrão de governança no ambiente online. A proteção de crianças e adolescentes deixa de ser apenas um discurso institucional e passa a ser um dever jurídico concreto, com impacto direto na forma como as empresas estruturam seus produtos, suas políticas e seus controles internos”, afirma Andrei Kampff, sócio da AK Direito na Comunicação e no Esporte.
No esporte, essa transformação é ainda mais sensível. Clubes e entidades lidam diariamente com menores de idade, seja na formação de atletas, seja na exposição digital de jovens talentos, o que exige atenção redobrada a práticas como uso de imagem, coleta de dados e interação em plataformas.
Ferramentas baseadas em inteligência artificial e validação digital ganham espaço nesse cenário, permitindo verificar identidade, detectar padrões de risco e impedir acessos indevidos, sempre em conformidade com a LGPD.
A tendência é que essas soluções se tornem padrão em setores que exigem controle de acesso e proteção de dados. No esporte, o movimento reforça uma mensagem cada vez mais clara: proteger jovens atletas hoje também passa, necessariamente, pelo ambiente digital.