Uma das grandes confusões que as pessoas costumam é entre Direitos Econômicos e Direitos Federativos. Apesar dos nomes e envolver direitos sobre atletas, eles têm natureza diferentes.
De maneira simples:
Direitos Federativos: são os direitos federativos sobre o atleta. Ou seja, o registro do atleta perante a entidade de administração do esporte, detido exclusivamente pela entidade de prática esportiva que tiver vínculo contratual em vigor com o atleta. O vínculo federativo dá ao atleta a “condição de jogo”;
Direitos Econômicos: são aqueles direitos de conteúdo econômico que se busca com a aplicação da cláusula indenizatória pactuada no Contrato Especial de Trabalho Desportivo, nos temos da Lei Pelé, a saber:
– Transferência definitiva ou temporária (empréstimo) do atleta, durante a vigência do contrato do com o clube, para outra entidade desportiva, nacional ou do exterior;
– Por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, em até 30 meses;
– Pela rescisão unilateral do contrato especial de trabalho desportivo, iniciativa do atleta ou por justa causa, pela entidade esportiva empregadora e nos termos da legislação;