A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje, dia 24 de março de 2023, um enunciado extremamente importante para as entidades desportivas que atuam com esporte de formação, em particular os clubes que possuem categorias de base.
Isso porque o enunciado publicado fala sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.; especificamente, fala sobre as bases legais para tratar dados pessoais desses titulares.
Bases legais são as hipóteses em que a LGPD autoriza o tratamento dos dados pessoais; se um tratamento acontece fora daquelas situações expressamente previstas na Lei, este será, necessariamente, um tratamento irregular, portanto passível de aplicação de sanções.
O que o enunciado publicado prevê é que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pode ser realizado com base em qualquer uma das hipóteses previstas na LGPD; não há, portanto, limitação ao consentimento de pais ou responsáveis ou limitação às hipóteses previstas para o tratamento de dados pessoais sensíveis.
Veja a literalidade do enunciado:
“O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”
Esta é uma ótima notícia para as entidades desportivas que atuam com esporte de formação e para todas que, de alguma forma, realizam tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no exercício das suas atividades.
Isso porque o enunciado amplia o leque das hipóteses de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes se comparado a interpretações mais restritas do previsto no artigo 14 da LGPD, que é o artigo que fala exclusivamente sobre esses titulares.
Por Fernanda Soares: responsável pela área de proteção de dados da AK Direito na Comunicação e no Esporte