Nosso blog

Equiparação de horas extras em viagem: direito dos jornalistas

04/06/2025

Airport Terminal: Businessman Uses Smartphone, Waiting for a Flight, Doing e-Business, Sending e-Commerce Data. Traveling Man Remote Work Online on Mobile Phone in Boarding Lounge of Airline Hub

O exercício da atividade jornalística, por sua natureza dinâmica e itinerante, frequentemente exige deslocamentos para coberturas externas, inclusive em outras cidades ou estados. Nessas situações, é comum que os profissionais ultrapassem a jornada contratual durante viagens, realizando entrevistas, gravações, transmissões e edições ao longo de longas jornadas. Mas, afinal, esse tempo em viagem deve ser remunerado como hora extra?

A resposta é sim — e o reconhecimento desse direito é cada vez mais frequente na Justiça do Trabalho.

De acordo com o artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o jornalista tem direito a jornada especial de cinco horas diárias, com possibilidade de prorrogação mediante acordo escrito ou convenção coletiva. O §1º do mesmo artigo prevê o pagamento em dobro para as horas excedentes quando não houver ajuste específico.

Além disso, muitas convenções coletivas de jornalistas preveem regras próprias sobre deslocamentos, diárias e adicionais de viagem. Por exemplo, é comum encontrar cláusulas que autorizam o pagamento de “pernoite” ou de uma diária fixa quando o profissional viaja — mas isso não substitui o pagamento de horas extras efetivamente trabalhadas.

A jurisprudência tem sido clara: o pagamento de diária ou ajuda de custo não exonera a empresa de pagar o tempo de trabalho efetivo durante viagens como hora extra, quando ultrapassada a jornada legal. O princípio da primazia da realidade, pilar do Direito do Trabalho, reforça que o que importa é o que de fato ocorreu — se o profissional permaneceu em atividade, ele tem direito à remuneração correspondente.

Na AK Direito na Comunicação e no Esporte, temos acompanhado de perto essas demandas, com atuação especializada na defesa dos direitos de jornalistas e trabalhadores da comunicação. Nossa missão é assegurar que o profissional seja valorizado não apenas pelo conteúdo que produz, mas também pelo tempo e esforço dedicados ao exercício da sua função — inclusive longe da redação.

Trabalhou mais do que devia? Viajou e não recebeu hora extra? Procure orientação especializada.

Gostou? Compartilhe com os amigos