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Equiparação Salarial na Comunicação: o que jornalistas e radialistas precisam saber

19/08/2025

jornalista

A discussão sobre equiparação salarial é antiga no Direito do Trabalho, mas assume contornos ainda mais relevantes no setor da comunicação, onde radialistas e jornalistas frequentemente enfrentam desigualdades na remuneração mesmo exercendo funções idênticas.

O que é equiparação salarial?

A equiparação salarial é um direito garantido pela CLT, no art. 461, que assegura a todo trabalhador receber salário igual ao de um colega que exerça a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade.

A ideia central é simples: “salário igual para trabalho igual”.

Regras gerais aplicáveis a todos os trabalhadores

Para que haja equiparação, alguns requisitos precisam estar presentes:

  • Identidade de função: as atividades realizadas precisam ser as mesmas, independentemente do nome do cargo.
  • Trabalho de igual valor: avalia-se a produtividade e a perfeição técnica.
  • Mesmo empregador e localidade: a comparação deve ocorrer dentro da mesma empresa e no mesmo município ou região metropolitana.
  • Tempo de serviço: a diferença de tempo na função não pode ultrapassar dois anos entre o empregado e o paradigma (aquele usado como referência).

Particularidades para jornalistas e radialistas

Jornalistas e radialistas têm regramentos próprios (Decreto-lei nº 972/1969 para jornalistas e Lei nº 6.615/1978 para radialistas), mas isso não afasta a aplicação da CLT.

Na prática, isso significa que:

  • Um repórter de televisão que desempenha as mesmas funções que outro, com igual carga de trabalho e responsabilidades, pode pleitear equiparação se houver diferença salarial sem justificativa objetiva.
  • O mesmo vale para radialistas que exercem funções técnicas ou artísticas idênticas, dentro de uma mesma emissora.

O que não caracteriza equiparação

Nem toda diferença salarial é ilegal. A lei admite distinções baseadas em:

  • Plano de cargos e salários válido;
  • Diferença de tempo superior a dois anos na função;
  • Promoção por merecimento ou antiguidade devidamente formalizada.

Jurisprudência e realidade no setor

Os tribunais trabalhistas têm reiteradamente reconhecido o direito de jornalistas e radialistas à equiparação salarial, especialmente em empresas de grande porte, onde a diferença de remuneração muitas vezes decorre apenas de negociações individuais e não de critérios técnicos ou de produtividade.

Um ponto importante: a Súmula 6 do TST reforça a proteção, estabelecendo parâmetros sobre ônus da prova e limites da equiparação.

Por que o tema é relevante?

No setor da comunicação, a disparidade salarial pode ocorrer até dentro da mesma redação ou estúdio, gerando frustração, desvalorização e, em muitos casos, ações judiciais. Entender as regras da equiparação é fundamental tanto para os profissionais — que precisam conhecer seus direitos — quanto para os empregadores, que devem adotar políticas claras e transparentes de remuneração.

Conclusão: A equiparação salarial é uma ferramenta de justiça no ambiente de trabalho. Para jornalistas e radialistas, representa não apenas um direito individual, mas também um passo essencial para fortalecer a valorização da profissão.

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