A cada rodada do Campeonato Brasileiro, é comum ver torcedores e dirigentes pedindo a anulação de partidas por supostos erros de arbitragem. Mas a verdade é que, juridicamente, são raríssimos os casos em que uma partida pode ser anulada.
A diferença entre erro de fato e erro de direito é essencial para entender essa questão.
O erro de fato ocorre quando o árbitro erra na interpretação ou na aplicação do que viu – como marcar um pênalti inexistente, validar um gol em impedimento ou não perceber uma falta. Mesmo que o equívoco seja evidente, ele faz parte do julgamento técnico e não gera direito à anulação.
Já o erro de direito acontece quando o árbitro aplica de forma errada a própria regra do jogo. Ou seja, toma uma decisão contrária à norma escrita. É o caso, por exemplo, de reiniciar uma partida com um procedimento incorreto previsto na regra, aplicar punição a jogador errado após conferência do VAR, ou permitir uma substituição irregular que altere o resultado da partida.
A distinção é clara nas normas da FIFA e da CBF: decisões do árbitro sobre fatos de jogo são definitivas, salvo quando houver erro de direito devidamente comprovado.
Casos assim são excepcionais. O mais conhecido no Brasil ocorreu em 2005, quando o STJD anulou partidas do Campeonato Brasileiro por conta da manipulação de resultados, não por erro de arbitragem, mas por fraude comprovada.
Em tempos de VAR, o debate ganhou novas nuances, mas o princípio permanece: a Justiça Desportiva não reavalia interpretações técnicas, apenas aplica o direito quando há violação das regras do jogo.
Em resumo, o futebol admite erro humano, o que não admite é a aplicação errada da lei do jogo.