Se você é radialista e recebeu a notícia da demissão, saiba que existem direitos específicos garantidos por lei que precisam ser respeitados – e que muitas vezes são ignorados por empresas e emissoras.
A categoria dos profissionais de rádio e televisão é regida por uma legislação própria: a Lei 6.615/78 e o Decreto 84.134/79, que estabelecem direitos diferentes da CLT tradicional em pontos como jornada, função, acúmulo e adicional noturno.
No escritório AK – Direito na Comunicação e no Esporte, atuamos justamente para proteger quem vive da voz, da informação e da emoção. A demissão, nesses casos, não é o fim – é o momento de buscar respeito e reparação.
Veja o que você precisa observar:
🎙️ Jornada especial de trabalho
Radialistas têm jornada limitada a 6 horas diárias e 30 semanais. Trabalhou além disso? Você tem direito a hora extra, com adicional mínimo de 50%. Escalas irregulares, plantões forçados ou trabalho sem descanso também geram direito à compensação.
🎙️ Acúmulo e desvio de função
Você era operador e também fazia locução? Era apresentador, mas acumulava redes sociais, produção ou coordenação? A Lei exige registro específico de função na carteira. Caso contrário, pode haver indenização por acúmulo ou desvio funcional.
🎙️ Adicional noturno e horas estendidas
O adicional noturno para radialistas é devido a partir das 22h, com percentuais superiores ao comum. Além disso, jornadas que ultrapassam a carga horária legal em finais de semana e feriados geram direito a compensação ou pagamento em dobro.
🎙️ Trabalho informal ou como PJ
Mesmo que o contrato tenha sido feito como “freelancer”, “colaborador” ou pessoa jurídica (PJ), é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício se havia subordinação, habitualidade e exclusividade.
🎙️ Direitos rescisórios
Na demissão sem justa causa, você tem direito a:
- Aviso prévio proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego (se aplicável)
- Verbas de horas extras e adicionais, caso não tenham sido pagas corretamente
🎙️ Assédio e dano moral
Ambientes com assédio, abuso de autoridade, humilhação, sobrecarga sem suporte ou retaliação podem gerar indenização por dano moral.
⚠️ Atenção: o prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o desligamento, cobrando os últimos 5 anos de direitos.
Se você foi demitido ou está sendo pressionado a pedir demissão, fale conosco. Nossa atuação é personalizada, discreta e especializada para radialistas, jornalistas e profissionais da comunicação, além de atuarmos na indústria do esporte.
AK – Direito na Comunicação e no Esporte
Sinta-se bem, esteja protegido.