Uma das dúvidas recorrentes de clientes na área da comunicação que buscam informações sobre direitos após a demissão é sobre prazos para abrir uma ação.
É preciso estar atento a dois prazos, estabelecidos pela Consolidação das leis Trabalhistas: um de dois anos e outro de 5 anos.
O primeiro, chamado de prescrição bienal, vale durante dois anos após a saída do funcionário da empresa. Após esse prazo, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu.
Sendo assim, o prazo para abrir uma ação trabalhista começa a contar um dia após a assinatura de rescisão contratual, diante disso, a norma vale para qualquer modalidade de desligamento, incluindo:
• Justa causa• Rescisão indireta• Pedidos de demissão• Outros
Portanto, o trabalhador só poderá entrar na justiça para buscar direitos esquecidos no prazo de dois anos contados do desligamento.
Um dos pontos mais importantes sobre o prazo para abrir uma ação trabalhista é o aviso prévio. Nesses casos, o funcionário é informado do desligamento, mas ainda atua na empresa antes de formalizar sua saída.
Agora, importante ficar atento ao tempo de trabalho incluído no pedido da causa trabalhista.
Este é o segundo prazo para abrir uma ação trabalhista estipulado na CLT.
A rigor, a lei determina que, para efeito de levantamento sobre eventuais prejuízos e direitos sonegados aos funcionários, as ações contemplam apenas os últimos 5 anos de trabalho.
Essa é a prescrição quinquenal, nela, qualquer direito violado antes desse período também não será considerado, pois já prescreveu.
IMPORTANTE: esse prazo conta a partir do momento do ajuizamento da ação. Portanto, se o empregado esperar dois anos para ingressar com o pedido, ele só poderá buscar os três últimos anos de direitos sonegados na relação de trabalho!