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Home Office para jornalistas e radialistas: o direito à desconexão não pode ser ficção

24/11/2025

A busy, focused young adult male freelancer sitting at a desk and resting his head on his hand while working on a project on his laptop.

A pandemia acelerou uma mudança estrutural no setor de comunicação: redações migraram para o home office de forma abrupta e, em muitos casos, permanente. O problema é que, junto com a nova dinâmica digital, surgiu um velho vício, a ideia de que o trabalho remoto elimina a jornada, flexibiliza limites e neutraliza direitos que sempre foram muito claros para jornalistas e radialistas.

A lei não mudou. O que mudou foi a forma como algumas empresas passaram a interpretar a jornada especial da categoria.

Jornalistas e radialistas continuam tendo jornada reduzida, 5 horas para jornalistas (arts. 303 a 309 da CLT) e 6 horas para radialistas – dependendo da função – (Lei 6.615/78). O teletrabalho não revoga isso. Não existe “liberdade total de horário”, não existe “autonomia integral” se há controle, cobrança, acionamento por celular ou expectativa de disponibilidade permanente. A tecnologia não criou um novo regime jurídico, apenas tornou mais fácil fiscalizar (ou abusar de) jornadas que, por lei, deveriam ser respeitadas.

Nos casos trabalhistas do setor analisados recentemente pelo escritório, há um padrão claro: profissionais que deveriam trabalhar 5 ou 6 horas acabam cumprindo 9, 10 ou até 12 horas, sem qualquer compensação, muitas vezes conectados a plataformas internas como “ilhas”, grupos de WhatsApp, sistemas de ingest e ferramentas de edição remota. A lógica do “só mais um ajuste”, “só uma revisão rápida”, “só subir o material no sistema” transformou o home office em um regime de plantão permanente.

O Direito do Trabalho já tem resposta para isso. O art. 4º da CLT considera como tempo de trabalho tudo aquilo que o empregado realiza à disposição do empregador, ainda que de forma remota. O TST já decidiu inúmeras vezes que o fato de o trabalho ser executado em casa não elimina o controle de jornada, especialmente quando há:

– login obrigatório em sistemas;
– reuniões fora do expediente;
– acionamentos frequentes;
– necessidade de manter celular ou notebook conectados;
– expectativa de resposta imediata.

Outro ponto crítico é o intervalo intrajornada, que praticamente desapareceu no home office. Muitos profissionais relatam que “comem na frente do computador”, “mantêm o celular ativo o tempo todo”, “não conseguem desconectar”, o que, para a jurisprudência, configura supressão parcial ou total do período de descanso, gerando o pagamento de 1 hora extra por dia, com reflexos.

Há ainda um agravante: o teletrabalho escancarou a violação do intervalo de 11 horas entre jornadas (art. 66 da CLT). Quem encerra expediente às 23h e precisa estar novamente disponível às 5h da manhã está, objetivamente, trabalhando sem o descanso mínimo legal e tem direito à remuneração extra por isso.

O problema central é que o setor de comunicação, historicamente marcado pela pressão do tempo real, encontrou no trabalho remoto um terreno fértil para ampliar jornadas sem registrar horas e sem pagar por elas. Como resultado, cresce o número de ações pleiteando horas extras, adicional noturno, tempo à disposição, equiparação salarial e, sobretudo, reconhecimento da ilegalidade do “plantão invisível”.

Não se trata de impedir o teletrabalho, ele é positivo, moderno e pode ser eficiente. Mas é preciso lembrar que home office não é ausência de regras. Empresas que atuam na comunicação lidam com profissionais que, por lei, têm proteção especial justamente porque trabalham sob pressão, prazos curtos e demanda contínua.

Respeitar a jornada não é só obrigação legal: é medida de saúde mental, segurança jurídica e valorização profissional. No fim, o home office pode ser uma excelente solução, desde que não transforme a casa do trabalhador em redação 24 horas. O direito à desconexão não é ficção; é lei. E precisa ser respeitado.

Nosso escritório é especializado em #direitonacomunicação para #jornalistas e #radialistas

Crédito imagem: Getty Images

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