A inteligência artificial já começou a transformar profundamente o trabalho na comunicação. Ferramentas de IA transcrevem entrevistas, auxiliam pesquisas, resumem documentos, sugerem textos, editam imagens e automatizam tarefas que, até pouco tempo atrás, exigiam horas de trabalho. Para jornalistas, radialistas, produtores e editores, parte dessa transformação representa ganho de eficiência. Mas há uma questão trabalhista que precisa acompanhar essa revolução: o que acontece quando a tecnologia também é usada para reduzir equipes e concentrar cada vez mais funções em quem permanece?
O movimento não começou com a inteligência artificial. Há anos, redações mais enxutas vêm fazendo com que profissionais assumam novas atribuições. O repórter grava, edita e publica. O produtor também alimenta plataformas digitais. O profissional técnico passa a executar tarefas que antes pertenciam a outros setores. Com a IA, esse processo pode ganhar velocidade. A tecnologia elimina ou simplifica determinadas etapas e, muitas vezes, as atividades restantes acabam redistribuídas entre um número menor de trabalhadores.
A tecnologia pode mudar a forma de trabalhar. Mas não apaga o contrato de trabalho. O artigo 468 da CLT estabelece limites para alterações contratuais que resultem em prejuízo ao empregado. E existe ainda uma questão importante: nem toda nova tarefa significa juridicamente acúmulo de função. A análise depende das atividades para as quais o profissional foi contratado, das atribuições que passou efetivamente a exercer, da compatibilidade entre elas e, em determinadas categorias, das regras previstas em legislação específica e normas coletivas.
Para os radialistas, essa discussão é ainda mais relevante. A Lei nº 6.615/78 possui regras próprias sobre o exercício acumulado de funções e prevê adicional em determinadas hipóteses. Em outras palavras, não basta dizer que a transformação tecnológica tornou natural que um mesmo empregado faça tudo. É necessário verificar quais funções estão sendo acumuladas, em quais setores estão inseridas e qual é o tratamento jurídico previsto para aquela situação.
Há também outro efeito menos visível. Se a IA permite que uma tarefa seja executada mais rapidamente, isso não significa que todo o tempo economizado possa simplesmente ser preenchido com novas demandas até o limite da capacidade do trabalhador. Quando redução de equipes, novas atribuições, metas maiores e jornadas mais intensas aparecem juntas, a discussão deixa de ser apenas sobre produtividade e passa também pela jornada, pela organização do trabalho e pela própria proteção à saúde do empregado.
Nada disso significa ser contrário à inteligência artificial. A tecnologia continuará transformando a comunicação e pode ser uma extraordinária ferramenta para jornalistas e radialistas. O desafio jurídico está em impedir que inovação seja confundida com ausência de limites. Ganho de produtividade não pode significar, automaticamente, acúmulo ilimitado de responsabilidades sem a correspondente observância dos direitos trabalhistas.
A inteligência artificial pode substituir tarefas e transformar profissões. O que ela não pode fazer é servir de justificativa para transformar, silenciosamente, um profissional em vários.
O AK Direito na Comunicação e no Esporte é especializado em Direito do Trabalho na Comunicação, com atuação voltada às particularidades das relações profissionais de jornalistas, radialistas e demais trabalhadores do setor.