A diferença salarial entre homens e mulheres ainda é uma realidade no mercado de trabalho – inclusive no jornalismo e no rádio. Profissionais que exercem as mesmas funções, com igual carga horária e responsabilidades, muitas vezes recebem salários diferentes apenas por questão de gênero. Isso é ilegal.
O artigo 461 da CLT garante que, quando dois profissionais exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber a mesma remuneração. Esse direito vale para jornalistas, radialistas e todos os trabalhadores da comunicação.
A recente Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, reforçou esse princípio e trouxe novidades importantes:
- Igualdade obrigatória: homens e mulheres na mesma função devem receber a mesma remuneração.
- Relatórios de transparência: empresas com mais de 100 empregados precisam divulgar relatórios periódicos sobre salários e critérios remuneratórios.
- Inclusão e capacitação: a lei incentiva medidas de promoção da inclusão das mulheres no ambiente de trabalho e políticas de capacitação para ampliar oportunidades de crescimento profissional.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou esse entendimento, reconhecendo o direito de trabalhadoras da comunicação à equiparação salarial quando ficou provado que exerciam as mesmas atividades que colegas homens.
A comunicação é essencial para a democracia. Mas não pode estar sustentada em desigualdades. Garantir salários iguais para funções iguais é valorizar a profissão e assegurar justiça no ambiente de trabalho.
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