A igualdade salarial não é apenas um princípio social. No Brasil, ela é uma regra jurídica expressa, prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a trabalho de igual valor deve corresponder igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A legislação estabelece critérios objetivos para identificar quando existe direito à equiparação salarial. O primeiro deles é o exercício da mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica. A lei também define limites relacionados ao tempo de serviço: a diferença de tempo no mesmo empregador não pode ser superior a quatro anos e a diferença no exercício da função não pode ultrapassar dois anos. Quando esses requisitos são atendidos, a empresa não pode pagar salários diferentes para trabalhadores que realizam atividades equivalentes.
Outro ponto relevante envolve a igualdade salarial entre homens e mulheres. Em 2023, o Brasil aprovou a Lei nº 14.611, que reforça esse princípio e cria mecanismos para combater a discriminação salarial de gênero. A norma prevê medidas como maior transparência remuneratória, relatórios de igualdade salarial em empresas de maior porte e possibilidade de aplicação de sanções quando for comprovada desigualdade injustificada.
Apesar das previsões legais, dados de organismos internacionais indicam que as mulheres ainda recebem, em média, menos que os homens pelo mesmo trabalho. Por isso, o direito à equiparação salarial permanece um instrumento importante para corrigir distorções e garantir que a remuneração esteja vinculada ao trabalho realizado — e não a características pessoais como o gênero.
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