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Jornalista ou radialista: qual a diferença legal?

06/03/2024

A atividade na área da comunicação tem um papel vital para a vida em sociedade, inclusive como meio de proteger a democracia. Por isso, radialistas e jornalistas possuem um papel fundamental no contexto social, proporcionando informação e bem-estar de muitos indivíduos ao comunicar notícias e entretenimento.

Apesar de desenvolverem atividades parecidas e, muitas vezes, no mesmo local, esses profissionais não podem ser confundidos. Afinal, as bases legais distintas das categorias são distintas, com as atividades tendo diferentes direitos e obrigações.

Por isso, é fundamental entender qual categoria condiz com a atividade exercida e seus direitos garantidos pela atividade profissional. sendo necessária a distinção da categoria que realmente condiz com a função exercida na empresa.

Radialista – é regulamentado pela Lei n° 6.615/78.

A atividade dos radialistas foi regulamentada no Decreto nº 84.124/79, o qual aponta que são considerados radialistas os profissionais empregados a uma empresa de radiodifusão, podendo exercer atividades de administração ou técnicas.

Jornalista – é regida pelo Decreto-Lei 972/69.

Ao jornalista, cabe as funções de buscar notícias, redigir matérias, entrevistas e reportagens. Também, para ser enquadrado nessa categoria, o profissional precisa possuir um diploma de curso superior em jornalismo, conforme a lei vigente.

Em ambas as leis encontram-se as atribuições e competências de cada profissional.

Assim, a principal diferença entre esses profissionais são que enquanto o jornalista é responsável pela busca e organização de notícias (caráter intelectual), ao radialista compete divulgá-las por meio do rádio (caráter técnico).

Sempre importante entender direitos. Se tiver dúvida, procure um advogado especializado.

Nosso escritório é especializado na área da comunicação. Acesse nosso site andreikampff.com.br e nos siga nas redes sociais: @akprotecao

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