O acesso à Justiça é um direito fundamental. E, na Justiça do Trabalho, isso se traduz também na possibilidade de o trabalhador buscar seus direitos sem o risco de arcar com custos que não pode suportar.
A chamada justiça gratuita é o mecanismo que garante esse acesso. Prevista na CLT e na Constituição Federal, ela pode ser concedida àqueles que comprovem insuficiência de recursos para custear o processo.
Na prática, isso significa que o trabalhador pode ingressar com ação sem pagar custas, honorários periciais e, em muitos casos, sem o risco de arcar com honorários de sucumbência — especialmente quando demonstrada a sua hipossuficiência.
Após a Reforma Trabalhista, houve debates sobre a possibilidade de cobrança de honorários mesmo para beneficiários da justiça gratuita. No entanto, a interpretação mais recente do Supremo Tribunal Federal reforçou a proteção ao acesso à Justiça, afastando a cobrança automática quando não há capacidade financeira.
O ponto central é claro: o direito de ação não pode ser limitado pelo medo de custos processuais. A Justiça deve ser acessível e não um risco.
Para trabalhadores, é a garantia de poder buscar seus direitos. Para empresas, é um alerta sobre a importância de relações de trabalho equilibradas e juridicamente seguras.
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