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Lei que regulamenta apostas esportivas exige projetos de integridade

15/01/2024

Depois de 5 anos de espera, as apostas esportivas, ou “Bets”, tem uma regulamentação.

Um mercado importante, que movimenta a economia, capitaliza o esporte e gera empregos precisava urgentemente desse marco legislativo, que também trará receitas públicas importantes para o país.

A lei 14790/23 define os critérios de tributação, normas para a exploração da atividade, define a distribuição dos repasses (frutos da receita arrecadada), fixa sanções, estabelece regras de publicidade, delimita quem pode ser apostador e define conceitos que antes não estavam previstos em nosso ordenamento.Alguns pontos importantes:

– somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional;

– menores de 18 anos não poderão fazer apostas;

– também é vedada a participação de: proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas, agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas, pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas, pessoas que tenham ou possam ter influência sobre a dinâmica dos jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas, além de pessoas diagnosticadas com ludopatia (compulsão por jogos de azar);

– aos apostadores são assegurados todos os direitos dos consumidores;

Fundamental aqui destacar algo que a regulamentação trata e diz respeito a proteção inegociável da integridade esportiva.

Os operadores da atividade terão que incluir em seu controle interno políticas e procedimentos para atendimento aos apostadores; prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, corrupção e outros delitos; jogo responsável, prevenção aos transtornos de jogo patológico, integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados.

Ou seja, as empresas precisarão instalar e aplicar projetos efetivos de integridade, tendo um compliance que funcione.

Agora, a proteção da integridade esportiva é um trabalho conjunto que passa pela responsabilidade do operador, das entidades esportivas, dos atletas, dos apostadores e do poder público. Todos precisam trabalhar juntos para proteger algo inegociável dentro desse negócio bilionário, a integridade do esporte.

Para saber mais, acesse nosso site e fale com nossos especialistas www.andreikampff.com.br ou siga nossas redes sociais: @akprotecao

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