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Nota técnica da ANPD sobre Projeto Estádio Seguros traz importantes recomendações

23/11/2023

Por Fernanda Soares

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) emitiu uma Nota Técnica sobre o Projeto Estádio Seguro. O projeto é uma iniciativa realizada por meio de parceria entre o MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e tem como objetivo promover ações de combate ao racismo e à violência nos estádios brasileiros.

De acordo com o constante na nota técnica, a análise dos documentos encaminhados permitiu a identificação de três finalidades principais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do Projeto Estádio Seguro: (i) recapturar indivíduos com mandado de prisão ou medidas penais restritivas; (ii) auxiliar na recuperação de veículos roubados ou furtados; e (iii) evitar a venda de ingressos utilizando dados de pessoas falecidas, combatendo o cambismo.

Conforme ressaltamos no nosso texto sobre o reconhecimento facial em estádios, é imperioso que o esporte volte seu olhar cuidadoso à proteção de dados pessoais. É neste sentido que a Nota Técnica emitida pela ANPD configura documento notável, já que traz, de forma didática, elementos e recomendações que devem ser consideradas quando do tratamento de dados pessoais dos torcedores em estádios.

Dentre as recomendações, destacam-se aquelas referentes à necessidade de transparência. A transparência, conforme disposto na LGPD é a garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.

A nota Técnica destaca a necessidade de observância do devido processo legal, ressaltando a necessidade de observação do rito mínimo necessário à formalização do compartilhamento dos dados pessoais. De acordo com a ANPD, “a garantia do devido processo legal é condição sine qua non para autorizar atividades de compartilhamento de dados pessoal, ainda mais quando este ocorrer em escala massiva.”

Nesse sentido, há importante referência ao acórdão do Supremo Tribunal Federal – STF, na ocasião do julgamento da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6387. Naquela oportunidade, a Corte Suprema debruçou-se sobre a questão do compartilhamento de dados pessoais por empresas prestadoras de serviço telefônico fixo e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Consta do referido acórdão a necessária observância do devido processo legal, na ocasião não observado pela MP nº 954/2020 já que não há nesse dispositivo legal a definição exata de como e com qual finalidade os dados pessoais coletados seriam utilizados; essa falta de definição impede por completo a análise da necessidade do compartilhamento em si.

Outro destaque relevante trazido pela Nota Técnica especificamente sobre o registro facial do torcedor é a necessidade de inclusão da informação ao titular de que esse dado pessoal será compartilhado pelo clube com o MJSP. Além da informação do compartilhamento em si, é necessário informar ao titular como será realizado o compartilhamento, as medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança de tais dados, a finalidade do tratamento, dentre outras informações relevantes. Qualquer tratamento do dado biométrico de registro facial antes disso configura tratamento irregular.

A Nota Técnica destaca o fato de que o registro facial é um dado pessoal sensível e dados pessoais sensíveis gozam de uma proteção especial da lei dada a gravidade do impacto de eventual incidente com tais dados pessoais.

É necessário pontuar que a informação fornecida ao titular deve ser completa. O princípio da finalidade dispõe que o tratamento deve ser realizado “para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”. É por isso que um texto genérico não atende aos princípios da transparência e da finalidade.

Ademais não apenas as finalidades do compartilhamento que devem ser informadas aos cidadãos, mas também quais dados são compartilhados e quais os agentes de tratamento envolvidos. Recomenda a Nota Técnica que:

Constitui dever e testemunho de boa-fé da EPD e do MJSP garantir que conste: 1) nos lugares de venda (on-line, nas bilheterias nos estádios ou nas revendedoras autorizadas), por escrito, informação de que os dados pessoais serão compartilhados com MJSP para fins de segurança pública com a finalidade de (i) recapturar indivíduos com mandado de prisão ou medidas penais restritivas; e (iii) evitar a venda de ingressos utilizando dados de pessoas falecidas, combatendo o cambismo; 2) nos estacionamentos e cercanias dos estádios onde houver câmeras, por escrito, informação de que os dados pessoais serão compartilhados com MJSP para fins de segurança pública com a finalidade de (ii) auxiliar na recuperação de veículos roubados ou furtados.

Finalmente, dentre as recomendações da ANPD, cumpre destacar aquelas que versam sobre a duração do tratamento de dados. É necessário deixar claro que os dados pessoais serão excluídos após o encerramento da partida e que não haverá compartilhamento em tempo real e com imagem dos dados e as informações relativas ao registro das passagens e movimentações de veículos registrados pelas câmeras do estacionamento do estádio após o encerramento da partida.

Sobre o tema, alerta a ANPD:

Não há menor sentido em submeter os dados coletados de cidadãos em pleno exercício de seus direitos civis, que não deram causa para serem objeto de interesse das atividades de segurança pública, ao tratamento convencional que levaria à retenção por 50 anos ou mais, sob o risco de instaurar-se o vigilantismo exacerbado por parte do Estado.

As recomendações constantes da Nota Técnica devem ser objeto de análise dos clubes, ainda que não estejam participando do Projeto Estádio Seguros. O artigo 148 da Lei Geral do Esporte impõe a implementação de monitoramento biométrico em arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas; a Nota Técnica esclarece diversos pontos sobre a forma como deve se dar o tratamento de dados pessoais de torcedores nos estádios.

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