No mercado de trabalho da comunicação, o acúmulo de função tem se tornado uma realidade cada vez mais comum para os jornalistas.
Com a crescente demanda por conteúdos em múltiplas plataformas e a diminuição de equipes nas redações, muitos profissionais se veem obrigados a exercer diversas atividades além de suas funções originais.
No entanto, esse acúmulo de tarefas sem a devida compensação pode configurar uma violação dos direitos trabalhistas, abrindo espaço para reivindicações legais.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o acúmulo de funções ocorre quando o empregado é designado a realizar, de forma habitual, atividades que não estão previstas em seu contrato ou nas descrições tradicionais de seu cargo.
No caso dos jornalistas, isso pode acontecer quando, por exemplo, o profissional contratado como repórter é obrigado a acumular as funções de fotógrafo, editor de vídeo ou gestor de redes sociais, sem receber qualquer adicional por essas atividades extras.
Nessas situações, o jornalista tem o direito de buscar a equiparação salarial ou o pagamento de um adicional por acúmulo de função.
É importante que os profissionais fiquem atentos às descrições contratuais e às suas atribuições diárias, além de documentar quaisquer mudanças ou sobrecargas de tarefas.
A sobrecarga de funções sem a devida remuneração não apenas afeta a qualidade de vida dos trabalhadores, como também desvaloriza a profissão.
Garantir a observância desses direitos é essencial para manter o equilíbrio nas relações trabalhistas e valorizar o papel fundamental do jornalista na sociedade.
Nosso escritório é especializado em direito na comunicação.