O contrato especial de trabalho desportivo é um instrumento jurídico que regula a relação entre atletas profissionais e as entidades desportivas, como clubes ou agremiações. Diferente dos contratos de trabalho comuns, esse contrato tem como característica principal o prazo de validade.
As particularidades do contrato de trabalho desportivo se devem justamente à natureza da atividade, já que a carreira do atleta é marcada por uma curta duração e por uma dependência direta do seu desempenho físico e técnico.
Essa modalidade de contrato tem previsão na Lei Pelé de na nova Lei Geral do Esporte.
Uma das características desse contrato é a sua flexibilidade em relação à jornada de trabalho. Enquanto em outras profissões a carga horária é fixa e predefinida, no contrato desportivo, o atleta deve estar disponível para treinos, competições e outras atividades relacionadas ao esporte, sem necessariamente seguir um horário rígido. No entanto, isso não significa que o atleta não tenha direitos. Ele possui garantias como férias remuneradas, décimo terceiro salário e FGTS, além de proteção em caso de lesões que o impeçam de exercer sua atividade.
Outro aspecto importante é a cláusula de exclusividade, comum nesse tipo de contrato. Ela impede que o atleta atue por outra entidade desportiva sem a autorização do empregador. Em contrapartida, o clube ou agremiação assume a responsabilidade de fornecer condições adequadas para o desenvolvimento do atleta, como estrutura de treinamento, assistência médica e suporte técnico. Além disso, o contrato pode incluir cláusulas de incentivo, como bônus por desempenho ou metas alcançadas, o que estimula o atleta a buscar melhores resultados, são as chamadas “cláusulas extras”.
Por fim, o contrato especial de trabalho desportivo reflete a natureza singular da carreira esportiva, que combina paixão, dedicação e profissionalismo. Ele busca proteger tanto os interesses dos atletas quanto das entidades desportivas, garantindo que o esporte continue a ser uma atividade que inspire e una pessoas em torno de objetivos comuns. No entanto, é essencial que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, promovendo uma relação transparente e justa que contribua para o crescimento do esporte como um todo.
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