O equipamento é meu. O custo do trabalho também?
Celular, computador, câmera, internet e softwares pagos pelo próprio profissional. No jornalismo e na radiodifusão, quem deve arcar com as despesas necessárias ao trabalho?
A tecnologia transformou as redações e emissoras. Hoje, jornalistas e radialistas gravam, editam, transmitem e produzem conteúdo utilizando, muitas vezes, seus próprios equipamentos. O celular virou câmera, o computador pessoal se tornou uma ilha de edição e a internet de casa passou a integrar a estrutura de produção.
Mas essa transformação trouxe uma questão jurídica importante: até que ponto o trabalhador deve financiar os instrumentos necessários à atividade da empresa?
O artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador. Isso significa que os custos necessários ao funcionamento da empresa não podem ser simplesmente transferidos ao empregado.
É preciso, entretanto, fazer uma distinção. O uso eventual de um celular pessoal para registrar uma entrevista não gera, automaticamente, direito a reembolso. A situação é diferente quando a empresa exige, de forma habitual, que o jornalista utilize seu computador, pague softwares de edição ou disponibilize sua conexão particular para realizar transmissões profissionais.
Nesses casos, pode existir o direito ao ressarcimento das despesas relacionadas ao trabalho, considerando a necessidade, a frequência de utilização e os custos efetivamente suportados.
A discussão também alcança os profissionais em trabalho remoto. O artigo 75-D da CLT prevê que as responsabilidades pelo fornecimento de equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas no teletrabalho sejam estabelecidas em contrato escrito. Isso, porém, não autoriza a transferência irrestrita dos riscos empresariais ao trabalhador.
Outro exemplo está nas coberturas externas. Despesas com transporte, combustível, estacionamento e pedágios realizados a serviço da empresa também podem gerar direito a ressarcimento, conforme as circunstâncias e as normas aplicáveis.
E há um detalhe importante: a simples existência de uma cláusula contratual prevendo o uso de equipamentos próprios não encerra a discussão jurídica. É necessário analisar a realidade da prestação de serviços, as exigências do empregador e as disposições dos acordos e convenções coletivas.
O jornalismo e a radiodifusão exigem profissionais cada vez mais versáteis, capazes de produzir conteúdo em diferentes plataformas. Mas modernização tecnológica não pode significar transferência de responsabilidades.
O trabalhador oferece sua força de trabalho, seu conhecimento e sua capacidade profissional. Não deve ser obrigado a financiar, com seus próprios recursos, a estrutura necessária à atividade econômica da empresa.
A tecnologia mudou a forma de trabalhar. Não mudou a responsabilidade de quem emprega.
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