O celular não para de vibrar. Mensagens no grupo de WhatsApp da redação, pedidos de pauta de madrugada, cobranças no domingo. Para muitos jornalistas e radialistas, a vida virou um verdadeiro plantão eterno. Mas até onde vai essa obrigação? O direito do trabalho traz limites importantes para o acionamento fora do horário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) equipara o trabalho remoto ao presencial (art. 6º). Isso significa que, mesmo fora da redação, se o profissional é acionado, pode sim ter direito a horas extras. No caso dos jornalistas, existe ainda uma proteção especial: a jornada normal é de cinco horas diárias, salvo acordo coletivo que estabeleça regime diferente.
Outro ponto relevante é o chamado sobreaviso digital. A Justiça do Trabalho tem reconhecido que o empregado constantemente acionado por mensagens ou ligações fora da jornada está, na prática, à disposição do empregador. Isso gera direito a pagamento de horas extras, com reflexos em férias, 13º, FGTS e adicionais.
O que não pode acontecer é a confusão entre “estar conectado” e “estar disponível”. O jornalista tem direito ao descanso, previsto na Constituição como um direito fundamental. O repouso não é só benefício individual: é essencial para a qualidade da informação transmitida ao público.
Por isso, é importante que jornalistas e radialistas saibam que não precisam aceitar como “normal” a cobrança constante fora do horário. O escritório AK Direito na Comunicação e no Esporte está preparado para orientar e defender profissionais do setor quando esses limites são ultrapassados.
Lembre-se: disponibilidade não é submissão. E a lei protege o seu direito de desconectar.
Nosso escritório é especializado em direito na comunicação!