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O que a FIFA traz de punição ao racismo?

19/02/2024

O combate ao preconceito é um desafio permanente do esporte. Esporte abraça, não afasta; ele agrega, não separa. Por isso, a Fifa tem papel importante – como líder da cadeia associativa do futebol – no combate a atos discriminatórios.

O Estatuto da Fifa – espécie de “Constituição” do movimento privado do futebol – traz nos artigos 3 e 4 a proteção de direitos humanos como uma bandeira da entidade;

O Código Disciplinar da FIFA prevê a discriminação como infração no art. 13.

No item 13.1, determina que a pessoa que ofender algum país, pessoa ou coletivo de pessoas em função de raça, cor de pele, etnia, nacionalidade, origem social, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, viés político, condição financeira, nascimento ou outro status deverá receber suspensão de 10+ partidas, ou outro prazo/sanção apropriada.
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No item 13.2, ele fala dos torcedores. O clube/ associação é responsabilizado pelos atos discriminatórios da torcida. Eles podem receber sanções como:

– Multa

– Limitação do número de torcedores/portões fechados

– Perda de pontos da partida ou no torneio

– Banimento de um estádio específico

– Eliminação/rebaixamento
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🔚 O art. 13.4 ainda garante que, se o(a) árbitro(a) assim decidir, a partida pode ser encerrada se houver ofensas racistas e/ou discriminatórias por parte da torcida. Nesse caso, considera-se que o clube/a associação cuja torcida ofendeu a(s) vítima(s) abandonou a partida, e ele(a) perderá os pontos.
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A Fifa apresenta caminhos, mas no Brasil a CBF também traz em seus regulamentos a proteção de direitos humanos, bem como o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) também apresenta caminhos para punições a atos discriminatórios.

Isso sem falar em Declaração Universal de Direitos Humanos, tratados internacionais e a própria CF. Afinal direito e esporte andam juntos!

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