A Confederação Sul Americana de Futebol a Conmebol, usando de sua autonomia e competência para regular suas competições, tem um importante documento, o Código Disciplinar. Em 2022, esse Código foi alterado, deixando mais rígido o combate ao preconceito nas competições do continente.
Inclusive, no Regulamento da Libertadores de 2023 e da Copa Sul Americana 2023, há a previsão específica de que o Código Disciplinar da CONMEBOL será utilizado em todos os assuntos disciplinares e outros que estão dentro de seu escopo de aplicação, que os clubes são obrigados a conhecer e cumprir.
Pois bem, Pressionada – inclusive pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, que pediu penas mais duras contra o racismo -, a Confederação Sulamericana de Futebol endureceu o combate ao preconceito.
Em maio do ano passado (há um ano), ela mudou o Código Disciplinar, tornando mais pesadas as sanções contra atos de discriminação em todas as competições da entidade “por motivação de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem”.
Segundo a entidade, a multa mínima a ser aplicada a clubes ou associação em que o torcedor infringir a regra, passou a ser de US$ 100 mil – anteriormente era de US$ 30 mil.
Além disso, a Unidade Disciplinar que julga os casos dentro do Tribunal privado da entidade pode impor a pena de o clube jogar uma ou várias partidas sem torcida, ou até o fechamento parcial do estádio do clube.
Mas o que se vê nos estádios ainda nesta temporada mostra que da regra para a prática ainda há uma distância. O futebol não conseguiu criar um ambiente livre do preconceito.
Esporte não se separa do direito, nem da proteção de direitos humanos. Existe caminho para se punir o preconceito. Além de campanhas que conscientizam, de Códigos que reforcem uma proteção necessária, é preciso punir.
A força coercitiva do direito também tem papel educativo.
Direitos humanos vão além de políticas. Eles precisam ser práticas permanentes.
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