A Justiça Desportiva é o ramo especializado em questões jurídicas do movimento privado do esporte.
É uma justiça privada e autônoma, em função das características do movimento transnacional do esporte.
O Brasil inovou ao reforçar a autonomia do movimento privado do esporte na Constituição Federal de 1998. No texto, há a inserção da autonomia e liberdade de organização do esporte em seu artigo 217, fruto de longa construção doutrinária que manteve a legítima preocupação de evitar o mau uso político do esporte.
Qual a função da Justiça Desportiva?
A Justiça Desportiva trata das relações jurídicas existentes nos esportes. Ela é uma justiça privada, ou seja, não pertence ao Poder Judiciário. A sua competência está prevista no parágrafo 1º do artigo 217 da Constituição, que determina que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.”
Quais os princípios da Justiça Desportiva?
A Lei Pelé e o CBJD trazem os princípios da Justiça Desportiva. Importante destacar alguns, como o da ampla defesa, contraditório, impessoalidade, economia processual, legalidade, moralidade, independência, publicidade, proporcionalidade, razoabilidade, devido processo legal e tipicidade.