Por conta da transformação tecnológica e da mudança no mercado da comunicação, as empresas têm demitido empregados e as funções que eles faziam são delegadas a outros que lá estão. Isso acarreta em acúmulo de função.
No entanto, poucos empregados recebem a contraprestação devida por esse acúmulo.
O direito ao acúmulo de função para jornalistas e radialistas refere-se à possibilidade de exercer mais de uma função dentro da mesma empresa de comunicação, sem que isso implique em prejuízo salarial ou condições de trabalho desfavoráveis.
No Brasil, essa questão é regulamentada pela legislação trabalhista, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas convenções de radialistas e jornalistas.
O acúmulo de função pode ocorrer quando o profissional é designado para exercer atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado inicialmente, sem que haja uma contrapartida adequada em termos de remuneração ou condições de trabalho.
É importante que os profissionais da área estejam cientes de seus direitos e, caso se deparem com situações de acúmulo de função, busquem orientação jurídica para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Nosso escritório é especializado em direito na comunicação.
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