Os Direitos Econômicos, popularmente conhecido sob a denominação de multa rescisória, são os valores pagos resultantes das transferências de atletas entre clubes em âmbito nacional e internacional.
Ou seja, os direitos econômicos correspondem à receita relativa à transferência do atleta, temporária (empréstico) ou definitiva.
Esses direitos, diferentemente dos direitos federativos, podem ser, e geralmente são, divididos. Quem detém os direitos econômicos de um atleta recebe percentuais dos valores obtidos em negociações pelo jogador.
Segundo a regra da FIFA, os clubes envolvidos na negociação, qualquer clube pelo qual o jogador tenha passado e o próprio jogador são os únicos que podem ter parcelas dos direitos econômicos.
Qualquer outro é considerado pela entidade como “terceiro”, isso inclui empresários e marcas, de acordo com art. 18 BIS do Regulamento de Transferências.
A regra foi criada com o objetivo de mitigar a respectiva interferência deletéria – de terceiros – na estabilidade contratual do esporte.